TJ condena Paraná a indenizar proprietários
Curitiba - O Estado do Paraná foi condenado, em decisão unânime da 2 Câmara Cível do Tribunal de Justiça, a indenizar Aparecido e Aurora Zafanelli, em razão da demora em cumprir mandado de reintegração de posse de sua propriedade rural. A área foi ocupada por cerca de 350 integrantes do MST entre 9 de outubro e 25 de novembro de 1999. O dano moral foi arbitrado em R$ 40 mil, corrigidos até o efetivo pagamento.
O Estado também deverá pagar multa por danos materiais, que ainda serão levantados a partir dos danos emergentes e os lucros cessantes durante o tempo de invasão. A Fazenda Contestado, de 303 alqueires, fica em Itaúna do Sul (84 km a noroeste de Paranavaí).
Para o relator do processo, desembargador Hirosê Zeni, ''o Estado tem por obrigação e incumbência manter a ordem jurídica e assegurar a paz social''.
O procurador-geral do Estado, Sérgio Botto de Lacerda, disse, por meio da assessoria, que o Estado ainda não tinha sido notificado oficialmente da decisão, mas que deve recorrer da sentença.





