Londrina - A 10 Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná condenou em segunda instância a condutora de um veículo Gol que avançou a preferencial e atingiu uma mototaxista em Londrina a pagar à vítima R$ 20.000 por danos morais e outros R$ 21 mil pelo prejuízo que a profissional teve ao ficar afastada do trabalho.
O relator do recurso da apelação, juiz substituto Albino Jacomel Guérios, resumiu o caso da seguinte maneira: ''A autora conduzia uma motocicleta pela Avenida Leste-Oeste em Londrina quando, por volta das 18 horas e trinta minutos, na interseção dessa avenida com a Rua Amapá, o Volkswagen Gol, conduzido pela ré, atingiu a moto causando ferimentos que teriam incapacitado a mototaxista para o trabalho''. De acordo com o boletim de ocorrência, o acidente aconteceu no dia 12 de agosto de 2004, quando a motorista cruzou a via preferencial, que é a avenida Leste-Oeste.
Em sua defesa a motorista não nega a dinâmica dos acontecimentos: ela trafegando pela rua Amapá, uma via secundária, e a mototaxista pela avenida Leste-Oeste, uma via principal. Também não nega a existência de sinalização horizontal e vertical indicando ''PARE'' no local. Em sua apelação a ré visava discutir a culpa exclusiva ou ao menos concorrente da autora, que trafegaria em alta velocidade e com o farol da moto apagado. O juiz baseou sua decisão no relato de uma testemunha que também conduzia um veículo e estava parada no mesmo cruzamento, logo atrás do veículo da condutora do Gol. A testemunha destacou que a motocicleta transitava com farol aceso.
O advogado da mototaxista, Sebastião de Oliveira Cesar, declarou que a justiça foi feita. '' A outra parte vinha negando tudo perante a justiça, mas a minha cliente sofreu várias fraturas e ficou acamada por 90 dias e depois disso passou a utilizar muletas e só agora está se recuperando'', informa.
O advogado da condutora do Gol não quis se manifestar sobre a decisão.

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