Santa Cruz do Rio Pardo, 20 (AE) - A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça (TJ) do Estado de São Paulo condenou hoje o jornal "Debate", de Santa Cruz do Rio Pardo (a 375 quilômetros da capital paulista) a pagar indenização de mil salários mínimos (cerca de R$ 136 mil) ao juiz Antonio José Magdalena.
Dos três juízes, dois - os desembargadores Guimarães de Souza (relator) e Luiz de Macedo (revisor) - pronunciaram-se favoráveis à ação do juiz, mas reduziram o valor da indenização de R$ 240 mil para R$ 136 mil. O relator explicou que é irrelevante o fato de a condenação causar ou não o fechamento do jornal. O TJ não aceitou os argumentos do advogado de defesa, Samuel McDowell, e derrubou a sustentação de que o caso deveria obedecer requisitos da Lei de Imprensa, como limites para indenização e decadência de prazo.
A sentença definitiva só sai na próxima semana porque o terceiro juiz do processo, Laerte Nord, pediu vistas. O voto dele, porém, não vai alterar o resultado final.
O diretor-proprietário do jornal, Sérgio Fleury Moraes, disse que a ação é "fruto de uma perseguição do Judiciário" que dura dez anos. O juiz - que, em 1996, decretou a prisão do jornalista - alega danos morais pelas reportagens publicadas pelo jornal. A empresa vai entrar com recursos para tentar reverter a ação. Se a sentença for mantida em todas as instâncias, o diretor do jornal disse que o semanário - que fatura em média R$ 10 mil mensais - fechará as portas.

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