TJ condena 14 por fraude ao INSS
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quinta-feira, 04 de março de 1999
Wilson Tosta Agência Estado 
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio condenou 14 dos 20 acusados de fraudar o Instituto Nacional do Seguro Social em Nova Iguaçu, RJ, de 1988 a 1990. O desvio chegou a US$ 100 milhões em indenizações superfaturadas em processos por acidente de trabalho. Seis acusados foram absolvidos por falta de provas. Os desembargadores condenaram os réus a pagar as custas judiciais, 360 dias-multa no valor de cinco salários mínimos por dia (R$ 234 mil) e a perder todos os bens que compraram após 1989.
Dez dos condenados, todos por formação de quadrilha e peculato (desvio de dinheiro público), estão no 12º BPM (em Niterói, região metropolitana). As maiores penas foram dadas ao juiz aposentado Pedro Diniz Pereira, aos ex-procuradores Raimundo Linhares e Luiz Mendes Filho e aos advogados Terezinha de Jesus Freitas de Carvalho, Walter Quintana, Wilson Luiz dos Santos e Damásio Batista: 15 anos e 10 meses de reclusão.
Também foram condenados o ex-contador judicial (que fazia os cálculos superfaturados de indenizações) Waldir Lemos de Andrade (12 anos e quatro meses); os médicos (responsabilizados por falsas perícias) João Alberto Abdala de Aguiar (8 anos e 5 meses), Paulo Ricardo de Araújo Mesquita, Antônio Fernandes de Araújo e Marco Antônio Delduque ( 6 anos 11 meses); os advogados Marilso Leon Blum e Evani Cavalcanti Prazeres ( a 14 anos e 6 meses). Quatro dos réus (Terezinha, Walter, Raimundo e Marilso) estão foragidos. Marilso fugiu durante o julgamento: saiu para almoçar e sumiu.
Foram absolvidos o advogado Ubiratan Moreira da Silva e os médicos Luciano Quaresma, Gilson Mazzillo de Oliveira, Enéas Mattos Barreira, Newman Teixeira de Nigro e Paulo Bittencourt dos Reis. O relator do processo, desembargador Paulo Gomes da Silva Filho, disse não haver provas que os incriminasse no caso e pediu a absolvição. Todos os desembargadores concordaram. Após a votação, a desembargadora Áurea Pimentel retificou seu voto em relação a Reis, considerando-o culpado, mas isso não afetou o resultado do julgamento.
As fraudes ocorreram na 5ª Vara Cível de Nova Iguaçu. Segundo o voto do desembargador-relator, muitas sentenças concedendo as indenizações milionárias eram apenas assinadas por Pereira: já chegavam prontas do escritório de Wilson Luiz dos Santos.


