TJ concede habeas-corpus e vereadora Maria Helena é libertada
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segunda-feira, 21 de fevereiro de 2000
Por Thélio de Magalhães 
São Paulo, 22 (AE) - O Tribunal de Justiça (TJ) concedeu hoje habeas-corpus para a vereadora Maria Helena Pereira Fontes (PL), que deixou a carceragem do 89º Distrito Policial. Ela estava presa desde 21 de dezembro, acusada de corrupção e de coagir testemunha nas investigações sobre a máfia dos fiscais nas administrações regionais de São Paulo.
O TJ estendeu os benefícios do habeas-corpus a três outros co-réus no processo, Assis Carmo dos Santos, Newton Garcia e Carlos Eduardo de Assunção, que também tiveram a prisão cautelar decretada pelo juiz Maurício Lemos Porto, do Departamento de Inquéritos Policiais.
No julgamento do habeas-corpus, o desembargador Gomes de Amorim, relator do processo, criticou o que chamou de "clima de verdadeira caça às bruxas em que vivemos, no qual, infelizmente, há pressa, afobação e estardalhaço que leva a apuração dos fatos sem as devidas cautelas". O voto do relator foi acompanhado pelos outros integrantes da Câmara, desembargadores Rocha de Souza e Tristão Ribeiro. O relator e Rocha de Souza criticaram a decretação da prisão preventiva da vereadora às vésperas do Natal, quando ocorre interrupção do expediente forense, dificultando a interposição de recurso.
O advogado Paulo Amador Thomaz Alves da Cunha Bueno atribuiu as acusações à vereadora a um suposto complô político. Segundo ele, Maria Helena nunca prejudicou a apuração dos fatos e jamais constituiu ameaça à ordem pública. Afirmou que as investigações e o pedido de prisão preventiva partiram do delegado Maurício Correali, inimigo de Maria Helena, e que está sendo processado por ela. Maria Helena estava presa há 63 dias e a denúncia contra ela nem sequer foi recebida.
O procurador da Justiça Jobse Niemeyer pediu a não concessão do habeas-corpus. Disse que Maria Helena deveria permanecer na cadeia, em benefício da ordem pública, e para garantir a normal instrução do processo. E disse ter contra ela "acusação sólida, justificada e enraizada em depoimentos e prova testemunhal".
O relator Gomes de Amorim proferiu então seu voto, sustentando que, se realmente houvesse necessidade, a prisão preventiva deveria ter sido decretada durante as investigações e não depois da conclusão do inquérito policial. Para ele, anormal seria deixar ao juiz do processo, após o recebimento da denúncia formulada pelo Ministério Público contra Maria Helena, avaliar a necessidade da decretação da prisão cautelar da vereadora.


