TJ concede habeas-corpus a Maria Helena
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segunda-feira, 21 de fevereiro de 2000
Por Thélio de Magalhães e Jobson Lemos 
São Paulo, 22 (AE) - O Tribunal de Justiça (TJ) do Estado concedeu hoje habeas-corpus à vereadora Maria Helena Pereira Fontes (PL), revogando sua prisão preventiva. Maria Helena está presa desde 21 de dezembro no 89º Distrito Policial, no Portal do Morumbi, zona sul, acusada de corrupção e de coagir uma testemunha nas investigações sobre a máfia dos fiscais.
Até as 21h, o oficial de Justiça que deveria entregar a notificação do habeas-corpus não tinha chegado ao DP e Maria Helena permanecia detida.
A expectativa pela saída da vereadora durou toda a tarde. Quando seus advogados chegaram com a notícia da decisão do TJ, Maria Helena preparou-se para deixar a cela especial destinada a pessoas com curso superior onde estava presa. Depois de tomar banho e arrumar-se, ela foi para a sala da delegada-titular, passando pelos jornalistas com uma aparência que não revelava sinais dos mais de 60 dias de cárcere.
Um dos advogados da vereadora, Paulo Amador Thomaz da Cunha Bueno, disse que o habeas-corpus confirmou sua opinião de que a prisão tinha sido precipitada. "As provas não apontavam para a necessidade da prisão preventiva."
"Inimigo" - Quanto às acusações do ex-assessor de Maria Helena Anísio Carlos dos Santos - testemunha na apuração da máfia dos fiscais -, de que a vereadora o ameaçara de morte, Cunha Bueno afirmou que não deveria ter sido dado tanto crédito às suas declarações. "Ele é inimigo declarado dela", disse. "Foi processado criminalmente pela vereadora duas vezes, em 1996."
O TJ estendeu os benefícios do habeas-corpus a três réus no mesmo processo da Maria Helena. Assis Carmo dos Santos, Newton Garcia e Carlos Eduardo de Assunção tiveram prisão cautelar decretada pelo juiz-corregedor Maurício Lemos Porto, do Departamento de Inquéritos Policiais (Dipo).
No julgamento, o desembargador Gomes de Amorim, relator do processo, criticou o que qualificou de "clima de verdadeira caça às bruxas em que vivemos". "Infelizmente, há pressa, afobação e estardalhaço, o que leva à apuração dos fatos sem as devidas cautelas", afirmou, antes de manifestar-se a favor da libertação da vereadora.
O voto foi acompanhado pelos desembargadores Rocha de Souza e Tristão Ribeiro. O relator e Rocha de Souza criticaram a decretação da prisão às vésperas do Natal, o que dificultou a apresentação de recurso.
Complô - Antes dos votos, defesa e acusação tinham exposto seus argumentos. Cunha Bueno, filho do ex-presidente do TJ Amador da Cunha Bueno Netto, atribuiu as acusações contra a vereadora a um complô político. O advogado argumentou que as investigações e o pedido de prisão preventiva partiram de um inimigo de Maria Helena, o delegado Maurício Correali, que está sendo processado por ela - alegação idêntica à usada no DP para desqualificar as denúncias do ex-assessor.
Cunha Bueno negou que Maria Helena tenha prejudicado a investigação da máfia dos fiscais ou constitua ameaça à ordem pública. Acrescentou que sua cliente estava presa havia 63 dias e a denúncia contra ela nem sequer tinha sido recebida.
Pelo Ministério Público falou o procurador Jobse Niemeyer. Ele disse que Maria Helena deveria permanecer presa, em benefício da ordem pública e para garantir a instrução normal do processo. Niemeyer afirmou que a acusação era "sólida, justificada e enraizada em depoimentos e prova testemunhal".


