TJ cassa liminar que impedia indiciamento de Faria Lima
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segunda-feira, 06 de dezembro de 1999
Por Thélio de Magalhães 
São Paulo, 06 (AE) - A 1.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, cassou hoje, por unanimidade, liminar que impedia o indiciamento do vereador Paulo Roberto Faria Lima no inquérito que apura corrupção na Administração Regional de Pinheiros. A liminar cassada fora concedida em habeas-corpus no dia 5 de outubro pelo 2.º vice-presidente do TJ, Djalma Lofrano.
A 1.ª Câmara agora concedeu o habeas-corpus apenas parcialmente, para dispensar Faria Lima de identificação criminal datiloscópica, quando de seu interrogatório e formal indiciamento, "desde que exiba documento idôneo". A dispensa da identificação criminal datiloscópica é atualmente garantida a todos os cidadãos, nos termos do artigo 15, inciso LVIII da Constituição Federal.
Faria Lima está denunciado por crimes de formação de quadrilha e peculato. A denúncia foi enviada à 7.ª Vara Criminal pelos promotores do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaecco). A denúncia é datada de 10 de novembro e ainda não foi recebida. Nela estão envolvidos também Oswaldo Kawanani, Fábio Pacheco de Simone e Maria Teresa de Almeida Ferrari, respectivamente administrador regional de Pinheiros, supervisor de uso e ocupação do solo e chefe da fiscalização da regional.
A acusação refere-se a denúncias de um esquema de propina organizado no ano passado na administração regional, que visava arrecadar mensalmente R$ 120 mil. O dinheiro seria destinado à campanha política do pai de Faria Lima a deputado estadual, que acabou não sendo eleito.


