São Paulo, 07 (AE) - Pela segunda vez, em menos de um mês, o Tribunal de Justiça (TJ) decretou o sequestro de rendas do governo do Estado por quebra da ordem cronológica no pagamento de precatórios (dívidas judiciais). A apreensão da verba pública - no valor aproximado de R$ 3 milhões - foi determinada em benefício de Giorgio Giorgi, credor da Fazenda em precatório indenizatório pela desapropriação de terras no município de Cunha. A decisão anterior refere-se a precatório da Sociedade Agro Industrial Vale do Rio Manso Ltda, também prejudicada pela quebra.
O sequestro - medida extrema, poucas vezes tomada pela Justiça diretamente contra o Estado - foi ordenado pelo presidente do TJ, desembargador Dirceu de Mello, contrariando manifestação do procurador-geral de Justiça, Luiz Antônio Marrey. Em parecer de três páginas, datado de 26 de maio, Marrey afirmou que "não houve quebra da ordem cronológica dos precatórios", atribuindo essa informação ao Depre (Departamento de Precatórios), órgão do TJ que mantém o mapa dos precatórios e atualiza os cálculos dos valores devidos pelo Tesouro em ações dessa natureza. No primeiro caso, porém, Marrey emitiu (em 4 de maio) despacho favorável ao sequestro "como garantia constitucional dos pagamentos na ordem".
Os dois casos - envolvendo Giorgio Giorgi e a Vale do Rio Manso - são idênticos. Ambos alegam ter sido vítimas de calote do governo. Os créditos de Giorgi e da Rio Manso incluem-se na categoria dos precatórios sujeitos a uma regra da Constituição - ou seja, a Fazenda pode parcelar em oito vezes o débito. Nas duas ações, foram efetuados depósitos correspondentes às sete primeiras parcelas. O governo ignorou a ordem de precedência dos precatórios em 5 de maio do ano passado.
Utilizando recursos repassados pela Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais (Ceagesp) -, a Fazenda pagou R$ 267.234,89 a credores posteriores que, na lista, estavam atrás de Giorgi e da Rio Manso, proprietária de uma área desapropriada há 22 anos. Ao todo, 16 credores receberam antes da Rio Manso; no caso de Giorgi, 6 credores passaram à sua frente. Os credores que receberam antes eram proprietários de áreas desapropriadas pela Ceagesp.
Terceiros - O TJ rejeitou os argumentos do Palácio dos Bandeirantes. A Procuradoria-Geral do Estado sustentou que os pagamentos "não foram feitos pelo Estado, mas pela Ceagesp". Na sentença, Mello ressaltou que as informações transmitidas pelo Depre - não impugnadas - não apontam registro de pagamento realizado por terceiro interessado na solvência do débito. "Oficialmente, quem pagou foi o Estado."
Segundo Mello, "não faz sentido admitir-se que pudesse a Fazenda utilizar-se de tal expediente - pagamento feito por empresa estatal ou controlada pelo Estado - para não obedecer a ordem dos precatórios". O desembargador enfatizou que "a regra de que o pagamento há de ser feito em obediência restrita à ordem cronológica tem louvável objetivo moralisador, evitando que o Poder público venha a premiar apaniguados".
A Procuradoria insistiu que "o pagamento feito por terceiro interessado, ou não interessado, tem amparo na legislação vigente e não se traduz em quebra de ordem cronológica". Segundo a Procuradoria, o pagamento não foi realizado com títulos da dívida pública destinados à quitação desse tipo de crédito. O governo alega que, em maio de 1998, a Ceagesp já havia sido federalizada (o Estado cedeu à União as ações da companhia, das quais era titular).
O presidente do TJ observou que "a Fazenda utilizou-se de um estratagema com o fito de burlar a ordem cronológica, o que se mostra inadmissível ". Na sentença, Mello citou trecho do primeiro parecer de Marrey - no caso da Rio Manso: "É irrelevante para o credor preterido a existência de acordo entre o Estado e a Ceagesp para tal fim, ou seja, repasse de verba para satisfação de determinados credores". Para Marrey, "a transferência de recurso atenta contra normas orçamentárias".

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