Brasília- Em um julgamento inédito, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou ontem sentença da Justiça de Minas Gerais que condenava um pai a pagar ao filho indenização de R$ 60 mil (200 salários mínimos) por abandono afetivo.
O Tribunal de Alçada de Minas havia reconhecido a responsabilidade civil de um morador de Belo Horizonte e o condenado a pagar ao filho indenização por danos morais e psíquicos. Hoje, a 4 Turma do STJ aceitou um recurso dele. Dos cinco ministros, apenas um negou o pedido.
Conforme o processo, o pai manteve contato regular com o filho durante os seis primeiros anos de sua vida, mas se afastou depois depois do nascimento de sua irmã, fruto de um relacionamento posterior. O filho, hoje maior de idade, continua recebendo pensão alimentícia. Os nomes são mantidos sob sigilo.

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