O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) cancelou a condenação do policial militar Jefferson José de Oliveira, que teria mudado a cena de um crime em que quatro pessoas morreram baleadas na chamada "Noite Sangrenta", na madrugada do dia 29 para 30 de janeiro de 2016. Os homicídios aconteceram na rua Celide Fierli Barbosa, no Jardim Planalto, zona norte. Na época, doze pessoas foram assassinadas depois da morte do PM Cristiano Bottino.

Segundo o Ministério Público, Oliveira e uma outra pessoa, não foi identificada na investigação, retiraram imagens de câmeras de segurança que teriam filmado os tiros e ajudariam a identificar os suspeitos. Os dois estavam fardados. Conforme a denúncia, o agente "exigiu dos moradores a entrega de um aparelho de DVD com as gravações". O MP citou que essa prova era "foi destruída e era relevante para apuração da autoria dos fatos criminosos. O equipamento nunca chegou a ser entregue aos investigadores".

Cinco testemunhas convocadas pela Promotoria foram ouvidas no processo. O policial negou as acusações quando foi interrogado. O juiz do caso, Delcio Miranda da Rocha, da 2ª Vara Criminal, condenou o soldado a um ano de prisão em regime aberto, mas a pena foi substituída em prestação de serviços comunitários. A defesa de Oliveira recorreu da sentença ao TJ.

Entre os argumentos apresentados no recurso, o advogado Eduardo Mileo sustentou que a decisão de primeira instância se baseava no relato de uma única testemunha, não mostrou uma nota fiscal da compra da câmera, e que a casa onde foi retirado o aparelho pertencia a um membro de facção criminosa, o que levantaria dúvidas da entrega do material para um policial militar.

Mas o principal ponto de Mileo foi o fato de que a Justiça Estadual não é competente para julgar essa acusação, e sim a Vara da Auditoria da Justiça Militar, com sede em Curitiba. O advogado citou as mudanças sancionadas no Código Penal Militar pelo ex-presidente Michel Temer (MDB), sintetizadas na lei 13.491, de 2017.

A nova redação do artigo 9 atribuiu à Justiça Militar o julgamento de ações penais de crimes praticados por militar em serviço ou atuando em razão da função. Como Jefferson Oliveira usava uma farda da PM, os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do TJ acataram o recurso da defesa e anularam por unanimidade a condenação.

"A decisão foi extremamente técnica. Reforçou nossa tese da falta de indícios que incriminem o policial", comentou Eduardo Mileo. Com essa reviravolta, o juiz da Vara da Auditoria da Justiça Militar vai receber o processo e pedir manifestação das partes envolvidas. Somente depois o magistrado decide se deve aproveitar algo do que foi colhido nas audiências.