TJ amplia licença para professora da UEL
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quarta-feira, 11 de março de 2009
Luciano Augusto<br> Reportagem Local 
Londrina - Uma professora da Universidade Estadual de Londrina (UEL) obteve na Justiça a ampliação da licença-maternidade de quatro para seis meses, contrariando a posição do Estado que alega não estaria obrigado a cumprir a Lei 11.770, de 2008. A decisão, proferida um dia após o Dia Internacional da Mulher, é rara em todo o território nacional.
O agravo de instrumento pleiteando a ampliação do benefício à professora Letícia de Souza Baddauy foi proposto pelos advogados Omar Baddauy e Bruno Ruzon. O recurso foi interposto após a Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Administração e Previdência (Seap) ter negado pedido de prorrogação do prazo da licença, sob o argumento de que o Estado estaria autorizado mas não obrigado a seguir a nova lei, conforme explicitado no artigo segundo da referida legislação. Diante da negativa, os advogados ingressaram com mandado de segurança, com pedido de liminar, que também foi indeferido pela 3ªVara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça, em Curitiba.
Na decisão favorável, o desembargador Lauro Laertes de Oliveira reconheceu o direito da professora e arguiu que a licença-maternidade trata-se de direito fundamental assegurado pela Constituição Federal. Por isso, não caberia qualquer outro tipo de interpretação da lei que não a de se obrigar a conceder o prazo de 180 dias de licença.
Representante da professora, Ruzon apontou que foi buscar respaldo em seu pedido num caso julgado pela Tribunal Regional Federal da 4ªRegião, em Porto Alegre, que já havia concedido a prorrogação de quatro para seis meses de licença-maternidade a uma servidora federal. Este é um direito fundamental, garantido pela Constituição Federal, observou o advogado.
Após ser notificado, o Estado poderá recorrer da decisão. A UEL prometeu se pronunciar hoje sobre o assunto. A FOLHA não conseguiu contatar ninguém na Procuradoria Geral do Estado no início da noite de ontem.


