São Paulo, 08 (AE) - A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça (TJ) do Estado de São Paulo adiou para dia 15 decisão em torno de recursos do Ministério Público (MP) que visam ao restabelecimento do bloqueio dos bens dos ex-governadores Orestes Quércia (1987-1991) e Luiz Antonio Fleury Filho (1991-1994), hoje, deputado pelo PTB, e 108 administradores do Banespa. O MP responsabiliza-os pelo rombo de R$ 2,8 bilhões (valor atualizado até dezembro de 1994), apurado no Banespa em auditoria do Regime de Administração Especial Temporária (Raet), imposto pelo Banco Central (BC).
Os recursos (agravos de instrumento e retido) visam a dar efeito suspensivo à decisão do juiz da 8ª Vara Cível, que julgou extinta ação cautelar de arresto de bens proposta contra os 110 ex-administradores.
Com a informação dos réus de que a renegociação da dívida do Estado para com o Banespa teria envolvido a transferência das ações de controle do Estado sobre a instituição e de que o BC teria cessado a intervenção, o juiz da 8ª Vara Cível julgou extinto o processo, sem exame do mérito, sob o fundamento de "legitimidade ativa do Ministério Público".
Entretanto, o MP conseguiu novamente bloquear os bens, por meio de liminar concedida pelo ex-relator do processo, desembargador Benini Cabral. Com a aposentadoria de Cabral, o recurso foi redistribuído para a 8ª Câmara de Direito Privado, tendo o mesmo relator, desembargador Flávio Pinheiro, revogado o despacho do relator anterior para liberar do arresto os bens dos réus.
Hoje, começou a ser julgado o mérito do recurso. Pinheiro mantém o desbloqueio, tendo votado pelo improvimento de um dos recurso (agravo de instrumento) e julgado prejudicado o outro (agravo retido).
O segundo juiz, Mattos Faria, não examinou o mérito, pois, preliminarmente, entendeu que a câmara é incompetente. Para ele, com a federalização e o fim da intervenção no Banespa, o recurso deve ser redistribuído a uma das câmaras de Direito Público, pois o objeto passou a ser o ressarcimento de prejuízo causados aos cofres do Estado. A seguir, o terceiro e último juiz, Edar Galbiatti, pediu adiamento.
Tiveram sustentação, na sessão de julgamento, o procurador da Justiça Ricardo Negrão e os advogados de defesa Mário Sérgio Duarte Garcia e Maria Elisabeth de Menezes Corigliano.
Negrão afirmou que "nada trouxeram os réus para abalar a validade da auditoria realizada pelo Banco Central, que apurou o rombo no Banespa. Ele acrescentou ser necessário o restabelecimento do bloqueio de bens que, "por si só, não traz danos irreparáveis, já que não significa perda dos bens, mas apenas a formalização da garantia que torna concreta a indisponilidade dos bens, inclusive através de segura administração dos mesmos por meio do depositário compromissário juridicamente, com toda responsabilidade decorrente".
Os advogados de defesa, por sua vez, alegaram que o MP agiu por "motivação política". O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendido que não cabe ao MP legitimidade para propor ações contra dirigentes de entidades financeiras. Para a defesa, jamais foi provado o prejuízo, pois o Banespa apresentou lucro de R$ 4 bilhões. Elisabeth destacou que funcionários de carreira do Banespa, que sempre se opuseram às operarações antecipação de receita orçamentária (ARO), que teriam causado prejuízos ao Banespa, também foram "jogados na vala comum" da ação proposta pelo MP.

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