Títulos com desconto enganam empresários
O funcionamento do golpe aparece de forma clara na história dos empresários Rubens Rocha Machado e José Renaldo da Cunha, da cidade de Patrocínio, no Triângulo Mineiro. A empresa deles, a Agrotécnica Comércio e Representações Ltda, entrou em sérios apuros fiscais no final de 94. Eles deviam muito para o Imposto de Renda e estavam pendurados em leasings de equipamentos. A dívida da empresa já ia para mais de R$ 120 mil, quando, em setembro de 95, eles foram procurados pelos advogados João Batista Ferreira Santos e Selma Vidal das Chagas, da vizinha cidade de Patos de Minas, com uma solução aparentemente milagrosa.
Os advogados nos ofereceram R$ 120 mil em TDAs, com um deságio de quase 70%. Ou seja, para comprarmos esta quantia em TDAs, deveríamos desembolsar apenas R$ 40 mil, lembra Rubens Machado. Era um verdadeiro negócio da China. TDAs são papéis quentes e têm sólido valor no mercado. Podem ser utilizadas para saldar dívidas com o governo ou para caucionar ações de execução como a que a Agrotécnica enfrentava por causa do leasing de um caminhão. Em princípio fiquei desconfiado. Afinal, não conhecia o funcionamento destes papéis e nem o mecanismo jurídico das operações. Cheguei a consultar outros advogados e todos me garantiram que TDAs são, realmente, papéis quentes, conta. E assim eles decidiram embarcar no negócio.
Em novembro de 95, depois de pagarem R$ 22 mil em dinheiro e transferirem para os advogados um automóvel no valor de mais R$ 24 mil, receberam uma Escritura Pública de Cessão de Direitos, registrada em cartório no centro da cidade de Patos de Minas. Por esta Cessão de Direitos, passariam a ser detentores de 1.400 TDAs. No dia seguinte, orientados pelos próprios advogados, anexaram este documento como caução no processo de execução de suas dívidas. E dormiram tranquilos.
Mas a tranquilidade durou pouco. A tramitação na Justiça é lenta e, por isso, só três meses depois eles receberam o choque. Aquele documento de Cessão de Direitos não tinha valor nenhum. Os tais 1.400 TDAs, na realidade, ainda nem existiam.
O que eles compraram dos advogados não eram TDAs, mas apenas o direito de posse sobre TDAs que ainda não haviam sido emitidos. Quando o governo desapropria terras, seus peritos propõem valores em TDAs para cada hectare desapropriado. Estas propostas de valores são anexadas aos autos da desapropriação. Só no final, depois que e a Justiça julga o processo e determina o pagamento da área desapropriada, o governo emite TDAs em quantidades correspondentes para saldar a dívida, explica Neviton de Oliveira Batista Guedes, procurador de Justiça Federal de Foz do Iguaçu.
A Cessão de Direitos que os empresários compraram referia-se a uma área desapropriada no Oeste do Paraná na década de 70 e cujo processo ainda encontra-se em tramitação na Justiça Federal de Cascavel. Ainda não sabemos se a Justiça vai determinar realmente o pagamento desta área. E, se o fizer, não sabemos se os valores vão ser aqueles que foram pedidos, ou seja, se serão mesmo estes 1.400 TDAs. Podem ser 200, 100, 1.200 ou nenhum. Portanto, esta Cessão de Direitos não tem valor nenhum. Os TDAs referentes a ela simplesmente não existem, garante Guedes. (P.S.M.)





