TIM é condenada a indenizar cliente no Paraná
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segunda-feira, 16 de julho de 2012
Redação Bonde com TJ/PR 
A TIM Celular S.A. foi condenada a indenizar uma empresa do Paraná por ter efetuado cobranças indevidas e ter inscrito o nome em cadastro restritivo de crédito. O caso ocorreu em Apucarana, norte do Estado.
A decisão do TJ-PR ordena pagamento de R$ 5 mil por danos morais, mais restituição em dobro dos valores recebidos.
Alegando descumprimento da cláusula de fidelidade, a operadora havia cobrado da empresa Ltda. uma multa no valor de R$ 1.951,35, bem como uma fatura gerada após o cancelamento dos serviços. Ocorre que a cliente pediu o cancelamento após o prazo de fidelidade estipulado no contrato (12 meses).
"Conforme verdadeiramente afirmou a Apelante e comprovou através dos documentos que trouxe aos autos fls. 15-30/TJ, a consumidora só requereu o cancelamento do contrato após o período de fidelização estipulada pela Apelada 12 meses , em dezembro de 2008, sendo que o contrato foi assinado em 20 de junho de 2005. Ressalte-se que o segundo contrato assinado em 1º de agosto de 2007, não estipulou prazo de carência", argumentou a relatora do recurso de apelação, desembargadora Ivanise Maria Tratz Martins.


