Texto reduz prazo para caracterizar posse da terra
O novo Código Civil vai reduzir o prazo de posse da terra necessário para que se caracterize o usucapião, facilitando o ganho de terras por posseiros. Hoje, o ocupante pode ganhar a terra na qual vive por 20 anos ininterruptos se a posse não for contestada nesse período. O projeto de Código Civil em votação final na Câmara reduz esse prazo para 15 anos. Caso o ocupante da terra tenha realizado obras ou serviços produtivos, contará com o direito à posse após período de dez anos.
O projeto também consolida em dez anos o prazo para ganho de terra por usucapião para a pessoa que possui o imóvel com justo título e boa-fé - acreditando que é proprietário da terra, mesmo se houver períodos de ausência e não tenha permanecido todo o tempo no local.
Uma nova forma de usucapião fixa em cinco anos o prazo para direito de propriedade nos casos de compra do imóvel com posterior cancelamento do título.
Permanece igual a disposição sobre usucapião especial. De acordo com essa lei, áreas rurais de até 25 hectares e terras urbanas de até 250 metros quadrados podem virar propriedade de seus ocupantes após cinco anos.
A vigência dos novos prazos por usucapião pode ser polêmica. As leis em vigor normalmente têm efeito imediato, mas os proprietários podem alegar, para não perderem suas terras, que os prazos menores só valem se contados a partir da validade do novo código.
O projeto do código também apresenta novas modalidades de desapropriação e confisco de imóveis. Imóveis extensos, ocupados de boa-fé por um grande grupo de pessoas que já realizaram obras na terra poderão ser desapropriados mediante indenização. (A.F.)





