Teto provisório adia polêmica sobre salário máximo do funcionalismo
PUBLICAÇÃO
terça-feira, 22 de fevereiro de 2000
Por Liliana Lavoratti 
Brasília, 23 (AE) - A emenda constitucional que vai fixar um teto provisório para os salários do funcionalismo público federal dos três Poderes adia mais uma vez a polêmica em torno do valor máximo que o setor público desembolsará para as autoridades e servidores desempenharem suas funções. Essa discussão abrange a definição das vantagens pessoais e ajuda de custo para o exercício de mandato eletivo que estarão incluídas ao teto e, portanto, não serão somadas a remuneração total.
Se essa tese prevalecer, subsídios como auxílio moradia e gratificações por tempo de serviço, por exemplo, deixarão de ser agregados aos salários como acontece hoje.
Essa definição vai ocorrer apenas para os vencimentos pagos às autoridades e servidores estaduais e municipais, de acordo com a emenda constitucional que fixa o subteto para Estados e municípios, em tramitação na Câmara. De acordo com o substitutivo do relator da emenda, deputado Vicente Arruda (PSDB-CE), ninguém poderá ganhar mais do que o subsídio - nome dado do salário e vantagens pagos aos chefes de Estado - governador, mesmo que esse valor esteja abaixo do teto provisório dos servidores federais. A emenda estabelece que nenhuma vantagem pessoal poderá ser adicionada aos vencimentos do funcionalismo estadual e municipal.
O governo considera inconveniente a fixação de um teto unificado para o funcionalismo dos três Poderes da União sem uma definição bem clara do que estará embutido no maior valor a ser pago pelo setor público. A falta de consenso em torno dessa questão está dificultando a fixação do teto unificado definitivo para o Legislativo, Judiciário e Executivo, previsto na reforma administrativa e em negociação há cerca de dois anos. Pela Constituição, o teto unificado deve ser fixado em lei de iniciativa dos presidentes da República, do Senado, da Câmara e do Supremo Tribunal Federal (STF).
A fixação de um teto provisório de R$ 12,7 mil para autoridades e servidores da União foi a saída encontrada diante do impasse nas negociações em torno da emenda constitucional do subteto dos salários do funcionalismo dos Estados e municípios, que tramita em comissão especial da Câmara. Para o estabelecimento do subteto é preciso haver um teto nos três poderes da União. Em consequência do teto provisório, serão mantidas as brechas na legislação atual, que permitem a uma parcela dos servidores federais ultrapassar o teto já existente, tornando ineficaz a intenção de limitar os salários pagos pelo setor público.
Na avaliação do governo, é a possibilidade de agregar ao teto várias gratificações por tempo de serviço e aumentos decorrentes de decisões judiciais que tornam ineficientes os tetos já existentes. Esses tetos são de R$ 8,5 mil para o Executivo, R$ 8 mil no Legislativo e R$ 10,8 mil no Judiciário, e deverão subir para R$ 12,7 mil, se a emenda do subteto for aprovada. De acordo com uma fonte qualificada da equipe econômica, a decisão mais importante é se o teto se aplicará sobre o vencimento básico ou sobre o conjunto da remuneração.
Diante da resistência do governo em flexibilizar o teto, o relator da emenda preferiu não tocar neste assunto, se restringindo a estabelecer novos valores de remuneração para os tetos diversificados dos três Poderes da União, que subirão para R$ 12,72 mil.
Estados - O relator foi mais rigoroso com os servidores estaduais. A emenda diz que o funcionalismo dos Estados, Distrito Federal e municípios terá como valor máximo a remuneração do respectivo governador. A consequência prática dessa regra é que os servidores estaduais e locais poderão receber menos do que o teto de R$ 12,72 mil válido apenas provisoriamente para o funcionalismo federal. O fato de essa regra ser estabelecida na Constituição tornará inconstitucional qualquer lei municipal ou estadual que pretender, no futuro, fixar para os servidores uma remuneração acima daquela recebida pelos governadores, embora com valores abaixo daqueles pagos aos ministros do STF.
Essa regra terá repercussão imediata, uma vez que atualmente existem muitos vereadores e outros servidores ganhando mais do que os governadores. O governador de Santa Catarina, Esperidião Amin (PPB), declarou em uma reunião da comissão especial da Câmara que analisa a emenda do subteto que seu salário atual é de R$ 4,8 mil. Nesse caso, o salário de boa parte do funcionalismo daquele Estado teria de ser reduzida, podendo se chocar com o princípio da irredutibilidade dos salários prevista na Constituição.


