Testemunhas disseram que cantor bebeu uísque e vodca
PUBLICAÇÃO
segunda-feira, 04 de setembro de 2000
Agência Estado De Belo Horizonte 
O juiz criminal de Uberlândia (MG), José Luiz de Moura Faleiros, decidiu ontem que o cantor de pagode Alexandre Pires, do grupo Só Pra Contrariar (SPC), acusado de provocar um acidente de trânsito, no qual morreu o vendedor José Alves Sobrinho, não irá mais a júri popular, como queria o Ministério Público. Ao contrário do que sustentava o promotor Sylvio Fausto de Oliveira, responsável pela acusação, o juiz entendeu que Pires não dirigia embriagado e não teve a intenção de matar a vítima. O acidente aconteceu em fevereiro, em Uberlândia.
Com isso, o suposto crime foi desqualificado, passando de homicídio doloso para culposo, e a pena prevista, reduzida: de 12 a 30 anos para dois a quatro anos, com possibilidade de ser transformada em prestação de serviços à comunidade. Em nenhum momento da instrução do processo, qualquer evidência surgiu por parte da acusação de que o réu tivesse praticado a morte por vontade própria, argumentou o magistrado. O MP vai recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Não existindo essa vontade, o crime compatível com essa imputação típica é o constante do artigo 302 do Código de Trânsito, ou seja, o homicídio culposo, acrescentou. Faleiros disse ainda que deverá dar a sentença final sobre o caso em dois meses, período no qual as partes poderão apresentar novas testemunhas, além das 14 ouvidas até agora pela Justiça.
O promotor Oliveira, que no início do caso teve indeferido um pedido de prisão preventiva de Pires - ele alegou que o cantor, com fama e dinheiro, poderia influir nos depoimentos de testemunhas -, informou ontem que vai recorre ao TJ. Oliveira está convicto de que o cantor cometeu dolo eventual no acidente. Ou seja, dirigiu, mesmo estando bêbado, e matou o vendedor, que estava de moto e foi atropelado pelo carro de Pires.
Para o promotor, o exame de sangue de Pires, feito em um laboratório particular de Uberlândia 25 horas após o acidente e apresentado pelo advogado de defesa Antônio Caixeta, não foi convincente. Pelo exame, aceito pelo juiz, o cantor não estaria embriagado na manhã da batida. Pires passara a madrugada em uma boate da cidade. Testemunhas disseram que ele bebera uísque e vodca, mas o cantor garantiu que ingerira apenas bebidas energéticas.
A família de José Alves Sobrinho não quis se manifestar ontem sobre a decisão do juiz. Há duas semanas, a viúva do vendedor, Rosimeire Alves, acertou um acordo com representantes de Pires na Justiça Civil, pelo qual obteve indenização de R$ 250 mil. Inicialmente, os familiares de Sobrinho pediam uma reparação por danos morais e lucro cessante de R$ 2 milhões, mas concordaram com o valor oferecido.


