Testamentos com restrições terão que receber adendos
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quarta-feira, 29 de outubro de 2003
Andréa Bordinhão<br> Equipe da Folha 
Curitiba Quem fez seu testamento antes de janeiro deste ano e incluiu cláusulas restritivas que proíbem a venda, penhora ou divisão dos bens com o cônjuge do herdeiro, tem até dia 10 de janeiro de 2004 para incluir uma justificativa para essas vontades. Depois desta data, as cláusulas que não tiveram a explicação vão ser anuladas automaticamente.
A determinação é do novo Código Civil brasileiro, que entrou em vigor no início do ano passado. Segundo o Colégio Notarial do Paraná, entidade que representa os cartórios de notas e protestos no Estado, cerca de 60% das pessoas que já fizeram o testamento vão ter que fazer o adendo. Já no Brasil, esse índice é de 50%.
O presidente do Colégio Notarial do Paraná, Oscar Tomazoni, explica que pode ser colocada qualquer justificativa, que a mesma não será avaliada antes de se cumprir a cláusula. ''Não importa se a pessoa diz apenas que não confia no herdeiro ou simplesmente não gosta da nora, por exemplo. A vontade vai ser respeitada desde que haja a explicação.'' Para realizar a mudança, basta ir ao tebelionato onde foi feito o primeiro testamento e fazer um aditamento. O processo burocrático determina que se anule o primeiro e faça um novo, mesmo que a mudança seja mínima.
Além das cláusulas restritivas, deve também ser revista a disposição de última vontade sobre os bens adquiridos antes do casamento (no caso de união pelo regime de separação de bens ou separação parcial). Também precisam ser revistos os casos em que o cônjuge que estava em terceiro lugar na linha sucessória (atrás de descendentes e ascendentes) dos bens.
Agora o cônjuge passou ao primeiro lugar, concorrendo com os filhos. Ainda quanto aos cônjuges, os testadores que são casados e não têm descendentes nem ascendentes vivos e deixaram seu legado para terceiros que não o próprio cônjuge, devem saber que sua vontade não será atendida por inteiro, pois nesses casos deverá ser preservada a parte legítima do seu companheiro.


