Brasília, 15 (AE) - A Secretaria do Tesouro Nacional regulamentou hoje, em portaria publicada no Diário Oficial, as condições para que os nove tipos de papéis decorrentes da reestruturação da dívida externa brasileira possam ser trocados por títulos públicos internos, com as mesmas condições dos internos. A possibilidade de conversão dos títulos foi definida pelo decreto 2.701 de julho de 1998 como forma de permitir que investidores internacionais pudessem operar no Brasil com papéis semelhantes ao obtido com a reestruturação da dívida externa brasileira. Foram criadas, então, nove tipos de NTN-A, cada uma para um tipo de papel (IDU, BIB e sete tipos de bradies).
A medida só foi regulamentada agora em função do aparecimento de propostas com características próprias às desejadas pelo governo brasileiro. Conforme a portaria, o detentor do papel externo interessado na conversão deverão e não enviar proposta ao Tesouro Nacional. Caso a manifestação do Tesouro seja favorável, o investidor deverá procurar então o U.S.Bank, em Nova Yorque, ou o The Chase Manhattan Bank, em Londres, que foram os agentes designados nos acordos, para fechar a negociação. O Tesouro, então, emitirá a NTN-A do tipo corespondente ao papel convertido que será imediatamente cancelado. Pelo decreto 2.987, também publicado no Diário Oficial de hoje, o governo criou o 10º tipo de NTN-A .
O novo tipo de NTN-A será trocado pela NTN-L, que é um papel emitido pelo Tesouro que está na carteira do Banco Central e é utilizado para dar lastro ao Mult-Year Deposit Facilit Agreement (Mydfa). A NTN-A tipo 10 tem características semelhante ao Mydfa. Com a operação de troca, de caráter contábil, a NTN-L será automaticamente cancelada.

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