Brasília, 24 (AE) - O secretário-adjunto do Tesouro Nacional, Renato Vilela, espera que os procedimentos definidos pelo governo para que os municípios refinanciem as dívidas contratuais junto à União permita uma maior agilidade no processo. De acordo com a Portaria número 344, publicada na edição de hoje do "Diário Oficial" da União (DOU), ficou definido que o Banco do Brasil (BB) irá atuar como agente financeiro da operação, intermediando o pedido de refinanciametno e a efetivação desta solicitação por parte do Tesouro. "Tomamos esta medida para evitarmos ficar assoberbados pelos pleitos que devem ser encaminhados pelos municípios", disse o secretário-adjunto. "Como a capilaridade do BB é grande, isto facilitará o procedimento", completou. De acordo com a portaria, caberá aos prefeitos enviar a uma agência do BB cópia dos documentos referentes aos instrumentos contratuais e respectivos aditivos de outros documentos comprobatórios da dívida.
Além disso, será necessário o encaminhamento de cópia da lei municipal que autorizou o contrato de refinanciamento da dívida com a União, entre outras obrigações. A portaria publicada hoje complementa o disposto na Medida Provisória 1.891-7, do dia 26, que autorizou à União a assumir, até 30 de novembro, estas dívidas dos municípios. Segundo Vilela, não existe uma expectativa de quantos municípios devem pedir este refinanicamento, mas o Tesouro trabalha com um número mínimo de 2,5 mil pedidos. Vilela ressaltou que só poderão ser renegociadas as dívidas com o sistema financeiro. "Não cabe neste procedimento refinanciar dívidas com fornecedores", disse. Os municípios que cumprirem os procedimentos estabelecidos pela portaria terão as dívidas refinanciadas por um prazo de 30 anos. Inicialmente, a taxa de juros anual a ser cobrada será a variação do IGP-DI mais 9%.
"Na medida em que o montante da dívida for sendo pago, a taxa de juros será reduzida", explicou o secretário-adjunto.
Assim que os municípios quitarem 10% do total da dívida refinanicada, a taxa cairá para IGP-DI mais 7,5% ao ano. Quando o abate alcançar 20%, o saldo será corrigido por IGP-DI mais 6% ao ano.

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