Terras em transe
O Estado do Paraná foi punido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) por ter descumprido uma decisão judicial que determinava a reintegração de posse de imóvel rural. Os donos das terras invadidas serão indenizados e o Tribunal de Justiça paranaense fará os cálculos sobre o quanto o Governo do Estado terá que pagar.
Em resumo: o Judiciário queria limpar a área, depressa, e o Governo entendia que com 120 famílias morando nas terras invadidas uma ação policial teria que ser planejada com a máxima cautela, o que foi interpretado com litigância de má-fé.
Esse caso é emblemático porque nos remete aos tempos dos conflitos atuais, nos quais a Polícia (particularmente a Militar) se expõe, o Executivo se desgasta e o Judiciário se comporta como se socialmente nada tivesse a ver com isso. Pilatos não faria melhor.
No caso da BR-277, vi em O Globo uma tocante matéria sobre o drama das crianças levadas pelos pais e líderes do MST, partícipes involuntárias dos conflitos, familiarizando-se precocemente com os conflitos, os entreveros, as bombas de gás, as balas de borracha, as balas de verdade. Olímpicos, os responsáveis pela distribuição da justiça se esquecem por completo que existe lei gravitando em torno do Estatuto da Criança e do Adolescente. Se as crianças são usadas até como escudo, como acusou o secretário da Segurança José Tavares, não se pode assistir, pelo menos a essa parte da história, com a indiferença de praxe. É triste, é lamentável.
Mas a decisão do STJ que dizer mais e para entendê-la é preciso pular fora do linguajar jurídico, cheio de sub judice, in limine, nihil obstat, justiça social adiada sine die. Pular fora não porque essa linguagem não faça parte do mundo forense, mas simplesmente porque o que está nas leis parece não estar nas invasões e o que ocorre nas invasões parece estar fora da lei. Tanto que temos simpatias e antipatias, condenações e absolvições, elogios e críticas sobre o que se tem feito numa hora dessas.
Mandar desocupar uma área é decisão judicial. Entretanto, lá aparece a PM, como sempre, a quem compete descasar o grosso do abacaxi fora dos meios forenses. Sim, publique-se, registre-se, intime-se, cumpra-se. Ou seja: PRIC, e acabou-se.
Mas não é tão simples assim. O ritual exige o comparecimento, in loco, de um oficial de justiça para fazer cumprir o que Sua Excelência determinou. Como ninguém dá a menor importância para o tal oficial sozinho, ele precisa ir acompanhado, mesmo porque se vacilar pode se transformar, como já aconteceu, em refém confinado em cárcere privado.
Os conflitos têm sido inevitáveis. Policiais e invasores se engalfinham, as crianças são jogadas à força nesse confronto para sensibilizar e constranger, o Governo precisa se explicar e o Judiciário... não tem nada a ver com isso!
É certo que já aconteceu de invasor, como vimos também no Paraná, ameaçar de invadir Fórum e usar a foice de agricultor para cortar a cabeça de uma juíza. Também é certo que não se trata de descumprir a lei. Mas é certo, ainda, que uma decisão desse tipo não se cumpre acionando-se automaticamente dispositivos que se desloquem, limpem a área num passe de mágica e pronto. Forçoso concluir, portanto, que o aparato legal leis, quadros, efetivos não tem sido suficiente, em casos como os das invasões, para oferecer as respostas que a sociedade espera. Sim, a Justiça decide e determina, do mesmo modo como o Código Civil prevê a possibilidade de proprietário defender o que é seu. Basta assinar papéis? Estamos vendo que não.
A Justiça respaldaria uma operação em que, dentro de uma área invadida, mais de 100 famílias se perfilassem para enfrentar os policiais destacados para cumprir a decisão judicial? Estamos percebendo que não.
Em resumo: à Polícia está cabendo o triste papel de executar o serviço sujo dessa conflitante histórica social. Ela é a algoz, a insensível, a truculenta, a arbitrária. Não se trata de absolvê-la mas condená-la, sozinha, convenhamos, não espelha a nossa realidade, tão bem demonstrada pelos senhores 21 ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça.





