Brasília, 01 (AE) - Termina amanhã (02) o prazo para as entidades filantrópicas recolherem à Previdência Social a contribuição patronal referente aos meses de abril e maio. O pagamento da cota patronal, de 20% sobre a folha salarial da empresa, descontada à proporção do valor do atendimento de caráter assistencial, deve ser feito sempre no segundo dia útil do mês, com relação ao mês anterior.
No caso do pagamento de abril, o Ministério da Previdência Social está autorizando o pagamento da diferença recolhida a menor sem a incidência de juros ou multa. Segundo os técnicos, a medida foi adotada porque em abril as entidades não tiveram tempo de efetuar o pagamento correto, uma vez que as instruções, contidas no Decreto 3.039, só foram publicadas no Diário Oficial do dia 29 daquele mês.
Já o prazo para as entidades filantrópicas comunicarem ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que estão enquadradas com isenção total ou parcial da contribuição previdenciária terminou na última segunda-feira. Além do enquadramento, as entidades estão obrigadas a fornecer ao INSS o seu plano de ação para este ano.
Segundo o ministro da Previdência Social, Waldeck Ornélas, só com esse levantamento é que o INSS terá condições de saber, realmente, quantas das sete mil entidades estarão totalmente isentas e quantas terão isenção parcial.O ministro afirmou que a intenção do enquadramento não é excluir qualquer entidade do benefício fiscal. "Queremos estabelecer parâmetros visando ao interesse público na prestação de serviços assistenciais", afirmou.

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