Termina isenção em ferry-boat
PUBLICAÇÃO
quinta-feira, 17 de janeiro de 2008
Rodrigo Lopes<br>Equipe da Folha 
Curitiba- Durou menos de duas semanas o benefício que isentava os veículos com placas de Guaratuba, no Litoral do Estado, do pagamento da tarifa do ferry-boat que liga o município a Matinhos. O desembargador Ruy Fernando de Oliveira, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), concedeu liminar à empresa F. Andreis, que administra o serviço, e anulou os efeitos de uma lei estadual que concedia a isenção.
O desembargador considerou que a lei representa uma alteração unilateral de cláusulas do contrato de concessão firmado entre o Departamento de Estradas de Rodagem (DER), órgão do governo do Estado, e a empresa, que explora o serviço desde 1996. Para Oliveira, o benefício seria um ''ato abusivo passível de pronta reparação, que gera privilégio para alguns, proprietários de carros e residentes no município, e prejuízo para os demais''. Ele considerou ainda que a medida constitui ''verdadeira afronta aos termos contratuais, com consequências danosas imediatas e de incerta reparação para o direito da impetrante (F. Andreis)''.
Segundo o DER, a nova lei, que passou a valer no último dia 4, beneficiaria os proprietários de 5,8 mil veículos emplacados em Guaratuba. Por treze dias, eles ficaram isentos de pagar tarifas de R$ 2,55 para motos, R$ 5,10 para carros e caminhonetes e R$ 10,20 para caminhões leves e ônibus.


