Termina dia 30 prazo para entrega da declaração de não incidência da CPMF
PUBLICAÇÃO
segunda-feira, 22 de novembro de 1999
por Renato Andrade 
Brasília, 22 (AE) - As instituições financeiras responsáveis pela retenção e pelo recolhimento da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) têm até o último dia útil deste mês, dia 30, para entregar a declaração de não-incidência deste tributo. Por meio da Instrução Normativa Nº 136, publicada no Diário Oficial da União de hoje, a Receita determina as normas e especificações técnicas para a entrega desta declaração. O programa gerador desta declaração já está disponível no endereço eletrônico da Receita (www.receita.fazenda.gov.br) desde sexta-feira passada.


