Tentativa de conciliação
reduz demanda em juntas
Criação de novas
juntas enfrenta
resistência pelo alto
custo: R$ 1 mi por ano
Pretextato Pennafort Taborda Ribas Neto
Os números na Justiça do Trabalho continuam apontando para a saturação. De janeiro a março de 1998 o TRT do Paraná recebeu 5.397 autos, envolvendo recursos e processos especiais. Um aumento de 22% sobre o mesmo período no ano anterior. Nas Juntas de Conciliação de Curitiba, uma redução de 7%. Mesmo assim, entraram 7.772 ações.
O Tribunal Regional, graças ao trabalho intensivo que vem desenvolvendo há um ano, com distribuição de processos para os juízes em férias, convocação de substitutos e sessões com pautas de centenas de processos, está trabalhando com estoque zero. Todos os processos devolvidos pela Procuradoria Regional do Trabalho foram distribuídos neste mês. Em junho deveremos estar com um prazo médio de 50 dias até o julgamento.
Das Juntas do interior tenho recebido notícias favoráveis. O sistema de juízes substitutos fixos, que já vinha sendo usado nas grandes cidades, atinge agora as médias e as juntas de grande movimento, permitindo um melhor planejamento das pautas.
O TST, por seu Órgão Especial, acolheu o projeto de criação de 14 novas juntas no Paraná. Previstas segundas juntas para Paranaguá, São José dos Pinhais, Araucária, Umuarama, Paranavaí. Propostas juntas pioneiras em Cambé, Campo Largo, Pinhais, Dois Vizinhos, Santo Antonio da Platina, Porecatú, Bandeirantes, Nova Esperança e Palmas.
A criação de novas juntas enfrenta resistências tanto no Congresso quanto na Presidência da República. Uma junta custa por ano R$ 1 milhão, sem contar investimentos em instalações e informática. Justiça não tem preço. Mas é indispensável reconhecer que os recursos do Estado são limitados e déficits públicos de 6,5% do PIB representam tendências tão preocupantes quanto as taxas altas de desemprego.
Chegamos a um ponto em que se torna urgente repensar os mecanismos para solução de conflitos trabalhistas. O aparato judiciário deve ser reservado para as pretensões realmente resistidas. Uma fase conciliatória prévia poderá reduzir em muito a demanda das juntas. A visita que fiz, acompanhando o ministro Almir Pazzianotto, corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ao Núcleo Integrado de Conciliação (Nicon), em Maringá, mostrou exatamente isto.
O Nicon é o resultado de convenção coletiva entre sindicatos de trabalhadores e de empregadores agrícolas. Funciona há 18 meses e já examinou 1.082 queixas, das quais apenas 21 não foram conciliadas. Um índice de sucesso: 98% dos conflitos terminados sem recorrer ao Judiciário.
Com perguntas pertinentes e argutas, o ministro Pazzianotto logo identificou o principal vetor do êxito. A informalidade com que são conduzidas as audiências no Nicon facilita a aproximação com a verdade real. Principalmente na questão das horas extras e initinere - pedidos incluídos na maioria das reclamatórias de trabalhadores rurais.
Não vejo inconstitucionalidade na inclusão, em acordos e convenções coletivas, de cláusula tornando obrigatória a tentativa prévia de conciliação. Uma cláusula deste teor amolda-se ao princípio inscrito nos parágrafos do artigo 114 da Constituição Federal. Igualmente é princípio constitucional o reconhecimento de acordos e convenções coletivas (art.7º, XXVI).
A Associação Nacional dos Juízes do Trabalho realiza Congresso em Curitiba, entre 20 e 23 de maio, sob o tema geral: Justiça do Trabalho: Entrave ou Solução? Sem dúvida, fórum e tema apropriados para uma ampla discussão sobre alternativas para a solução de conflitos trabalhistas.
- Pretextato Pennafort Taborda Ribas Neto é Presidente do Tribunal Regional do Trabalho.

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