Sorocaba, SP, 06 (AE) - Os templos religiosos de Sorocaba, a 92 quilômetros de São Paulo, também estão obrigados a respeitar a lei municipal que restringe a emissão de ruídos na área urbana - a Lei do Silêncio. O Tribunal de Justiça do Estado (TJ) julgou ilegal, um parágrafo acrescentado à lei, que excluía templos e casas de oração da obrigação de cumpri-la.
A lei original, aprovada em 1995, restringia a emissão de ruídos na cidade aos padrões aceitos internacionalmente, que variam conforme o horário e o zoneamento urbano. Dessa forma, a prefeitura tem a base legal para fiscalizar e autuar bares, casas noturnas, oficinas, casas de jogos, canteiros de obras e residências particulares que fizessem barulho excessivo. A exceção para os templos e igrejas resultou de um projeto de lei apresentado em 1997 pelo vereador Moacir Luís de Oliveira (PFL), que é pastor evangélico, aprovado pela maioria dos vereadores.
Na época, eram comuns as reclamações de moradores vizinhos de instituições religiosas contra o excesso de ruído registrado durante os cultos. Apesar disso, a lei acabou sendo sancionada pelo prefeito Renato Amary (PSDB). O promotor de Justiça Arnaldo Marinho Martins Júnior, da Curadoria do Meio Ambiente, entrou com representação na Procuradoria-Geral de Justiça, que resultou no ajuizamento de uma ação de inconstitucionalidade contra a lei. Por unanimidade, os desembargadores do àrgão Especial do TJ votaram pela anulação do parágrafo que criava o privilégio para os templos religiosos.
O relator do acórdão, desembargador Márcio Bonilha, destacou que a lei de autoria do vereador Oliveira fere o princípio da igualdade previsto na Constituição. "Não se concebe a concessão da imunidade em relação à responsabilidade pelos atos atentórios ao meio ambiente, sendo certo que os templos, igrejas, fiéis, frequentadores e mantenedores não ficam isentos de qualquer sanção, seja no âmbito administrativo, na esfera penal e no campo do direito administrativo", afirmou. Segundo o relator, o município tem a obrigação de fiscalizar e combater a poluição sonora, qualquer que seja a sua fonte de emissão. A sentença do TJ transitou em julgado, não cabendo mais recurso à instância superior.

mockup