Por Liege Albuquerque e Sônia Cristina Silva
Brasília, 04 (AE) - Apesar da pressão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Carlos Velloso, e do presidente da Câmara, deputado Michel Temer (PMDB-SP), em defender a urgência da definição de um teto para o funcionalismo público, o governo deverá priorizar a discussão dos subtetos estaduais e municipais, que está tramitando no Congresso. "Estabelecer os subtetos redunda em economia direta para o governo federal, permitindo cortar todos os excessos e acabar com aberrações", afirmou o secretário-geral da Presidência, ministro Aloysio Nunes Ferreira.
"Minha visão pessoal é que não há necessidade de discussão sobre teto, já que ele já existe e a Constituição é clara no inciso 11 do parágrafo 37: a remuneração e o subsídio dos funcionários públicos (...) não pode exceder o dos ministros do Supremo, incluindo as vantagens pessoais", destacou. Já os artigos 28 e 29 da Constituição determinam que cabe à Assembléia Legislativa determinar o salário dos governadores e às Câmaras municipais os salários dos prefeitos. E no inciso 12 do artigo 37 é determinado, ainda, que o teto do Legislativo e do Judiciário não poderá ultrapassar o do Executivo.
O líder do governo na Câmara, deputado Arnaldo Madeira (PSDB-SP) considera que não há "clima" no Congresso para a discussão do teto federal. "As reuniões entre os chefes dos Poderes pode acontecer e continuar a discussão entre eles, mas não é interessante para a União, para os Estados ou municípios que seja discutido o teto antes dos subtetos", afirmou.
Hoje Temer defendeu a realização de uma reunião entre os chefes dos três Poderes e da Câmara para discutir o teto salarial para o funcionalismo público. "Haverá que ter uma definição, pois não há mais como conviver com essa situação", disse Temer. Na terça-feira o presidente do Supremo havia defendido a necessidade de realizar uma reunião na próxima semana entre os chefes dos três Poderes da União para discutir teto. A mobilização para fixar um teto vem principalmente do Judiciário, com movimentos em todo o País de associações de juízes.
A opinião de Aloysio Nunes e de Arnaldo Madeira é endossada pelo líder do PFL na Câmara, deputado Inocêncio Oliveira (PE). "Se for aprovado o teto antes, terão pedidos em cascata na Justiça de reajustes salariais nos Estados e municípios baseados no teto da União", acredita. Para Inocêncio, "não há dúvida" que a decisão sobre o valor do teto da União terá de vir somente após a definição dos subtetos dos municípios e Estados.
"Seria um aumento violento dos gastos públicos", afirmou Madeira, também prevendo uma avalanche de processos para aumentos salariais. "O parâmetro para que não haja esse tipo de ação é a determinação de um subteto específico em cada Estado, em comum acordo com os três poderes locais."
SUBTETOS - Na quarta-feira, enquanto a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovava a admissibilidade da emenda que cria a possibilidade da determinação dos subtetos salariais no Estados e municípios, o Supremo Tribunal Federal (STF) divulgava que reconhecia que já existe o direito de os Estados fixarem seus subtetos salariais - independente de a iniciativa estar prevista na Constituição.
Para Temer, autor da emenda que determina a criação dos subtetos nos municípios e Estados, os subtetos poderiam ser fixados por Estados e municípios sem a necessidade de uma norma específica - como a emenda constitucional que está tramitando no Congresso. "Acho que (o subteto) poderia ser fixado por Estados e municípios sem a necessidade de uma norma, mas o fato é que se optou pela emenda", justificou.
Para Madeira, a explicação do governo - que teve a iniciativa encampada por Temer de enviar a emenda para a fixação dos subtetos - é que, apesar de haver dispositivos constitucionais que, em tese, poderiam pôr um freio nos valores dos salários do funcionalismo público, em muitos casos não são respeitados. "A emenda para os subtetos é pedido direto dos governadores", afirmou Madeira. "Na reunião do presidente Fernando Henrique Cardoso com os governadores (há duas semanas) o governador do Rio, Anthony Garotinho, contou que em seu Estado há um teto no Executivo, mas o Judiciário e o Legislativo não respeitam", contou.
Existem limites constitucionais que impedem que seja estabelecido um subteto estadual ou municipal superior ao teto da União. Um dos dispositivos é o que determina, por exemplo, que o salário de um deputado estadual não pode ultrapassar 75% de um deputado federal (artigo 29 da Constituição Federal); ou que um vereador receba até 75% do salário de um deputado estadual (artigo 27 da Constituição). O teto da União ainda não está determinado em valores - mas sua definição é alvo do inciso 10 do artigo 37: "A remuneração ou subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos dos poderes da União, Estados, do Distrito Federal e dos municípios (...) não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal". Hoje um ministro do Supremo tem um salário de R$ 10,8 mil.

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