Em votação remota, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que autoriza o uso da telemedicina durante a pandemia do novo coronavírus. Com a aprovação, o texto que também regulamenta o exercício da telemedicina e autoriza que atividades de assistência, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção da saúde sejam realizadas por meio de tecnologias digitais, segue para o Senado.

Possibilidades envolvendo o uso de recursos tecnológicos que possam evitar idas aos hospitais são debatidas há décadas
Possibilidades envolvendo o uso de recursos tecnológicos que possam evitar idas aos hospitais são debatidas há décadas | Foto: Marcos Nagelstein/Folhapress

A aprovação da matéria, apresentada há pouco mais de uma semana, ocorre logo após o CFM (Conselho Federal de Medicina) elaborar um ofício reconhecendo a possibilidade e a eticidade de utilização de recursos como telefone, aplicativos de mensagens e webconferências em caráter de excepcionalidade e enquanto durar o enfrentamento ao covid-19 para garantir a continuidade do isolamento social tanto dos pacientes quanto dos médicos. No entanto, as possibilidades envolvendo o uso de recursos tecnológicos que possam evitar idas aos hospitais por parte dos pacientes, principalmente os idosos, bem como o atendimento em localidades remotas, já vêm sendo debatidas há cerca de duas décadas.

O presidente da AMP (Associação Médica do Paraná), o cirurgião Nerlan Gonçalves de Carvalho, lembrou que permitir o uso da telemedicina não necessariamente excluirá o atendimento presencial e observou que discussões mais aprofundadas ainda serão realizadas após o fim da pandemia.

“O que eu vejo é a necessidade de dar vazão a este atendimento, o que não exclui o atendimento presencial. Presencial significa aqueles casos que, diante de uma informação prestada, o médico vai dizer que o paciente tem que ir com urgência ou o quanto antes buscar o atendimento na presença de um médico. Não é uma proposta excludente, é mais um recurso a ser utilizado”, avaliou.

Conforme determina o texto, os pacientes deverão ser informados de todas as “limitações inerentes ao uso da telemedicina, tendo em vista a impossibilidade de realização de exame físico durante a consulta”. O projeto também defende que a prestação do serviço deverá seguir os mesmos padrões normativos e éticos já praticados no atendimento presencial, inclusive com relação ao pagamento. Ainda com relação ao custo das consultas, o texto determina que o poder público não se responsabilize pelo custeio quando o serviço não for prestado pelo SUS (Sistema Único de Saúde).

Questionado quais são as expectativas para o pós-pandemia, o professor de Gerontologia do curso de Medicina da Fepar (Faculdade Evangélica Mackenzie do Paraná), Rubens de Fraga Junior, avaliou que ainda é preciso aguardar a sensibilização dos órgãos regulatórios, como o Conselho Federal e os estaduais, para se garantir se ampliar o atendimento. “O conselho (Federal) está permitindo o telemonitoramento, a teleorientação, a teleinterconsulta. Já o Ministério abre espaço para a teleconsulta, que é termos um ato médico de prescrição de medicamento, só que isso ainda precisa ser regulamentado”, avaliou.

As primeiras regras surgiram em 2002, quando o CFM emitiu uma resolução com normas consideradas “muito amplas” por alguns médicos. A resolução se limitou a reconhecer o uso positivo das tecnologias, tratou da solidariedade em caso de erro médico e da observação das normas atinentes à guarda, transmissão de dados e sigilo profissional. Já em 2018, a telemedicina foi alvo de um imbróglio interno no CFM. Uma nova resolução, a CFM 2.227/2018, que trouxe diversas inovações, foi revogada, restando a normatização de 2002.

Atualmente, um dos países mais avançados no uso da telemedicina é Israel. Por lá, instituições de longa permanência para idosos já contam com aparelhos que são levados aos pacientes por enfermeiros ou funcionários treinados de modo que um médico possa verificar em tempo real informações como pressão arterial, peso e nível de oxigênio no sangue. “Tem até um estetoscópio que pode auscultar em quatro pontos do peito, eletrocardiograma. Dá acesso a dados vitais do paciente, os quatro pontos do pulmão. Para a triagem de covid-19 isso ai vai ajudar muito”, comemorou Fraga Júnior.