Telemar tenta cassar liminar proibindo cobrança
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terça-feira, 13 de julho de 1999
Por Renato Andrade 
Belo Horizonte, 14 (AE) - A direção da Telemar Minas ingressou ontem (13) à noite no Tribunal de Alçada de Minas Gerais com agravo de instrumento contra liminar concedida pela 15a. juíza auxiliar da 28a. Vara Cível da Justiça de Minas, Mariângela Meyer Pires de Faleiro, que determinou que a empresa não poderá faturar nenhuma ligação de longa distância feita por seus clientes no período de 3 a 12 de julho.
A liminar, concedida na semana passada, determina ainda que a empresa terá que pagar uma multa de R$ 1 mil pela conta emitida com esta cobrança. Além do agravo de instrumento, o departamento jurídico da empresa resolveu protocolar no Fórum Lafayete, em Belo Horizonte, uma petição com pedido de reconsideração da liminar. A juíza deve dar um novo posicionamento sobre a questão ainda hoje. A decisão de entrar com agravo de instrumento foi anunciada na sexta-feira (9) pelo presidente da Telemar Minas, Ivan Ribeiro de Oliveira.
A idéia da direção da empresa era apresentar vários argumentos para contestar a decisão da juíza. Entre estes argumentos, a empresa iria questionar a inadequação do fórum para julgar o mérito da questão. De acordo com o presidente da Telemar Minas, o fórum adequado para este tipo de questionamento é a Justiça Federal, já que as mudanças implantadas no sistema de telefonia de longa distância são reguladas em âmbito federal.


