Telefônicas podem ter de pagar ICMS retroativo
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segunda-feira, 17 de janeiro de 2000
Por Renata de Freitas 
São Paulo, 17 (AE) - As Secretarias de Fazenda dos Estados podem vir a cobrar das companhias telefônicas o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas chamadas internacionais realizadas no período de setembro de 1996 a dezembro de 1999. Com base numa interpretação da Lei Kandir, as operadoras deixaram de recolher o tributo. Para técnicos das Fazendas estaduais, no entanto, o imposto é devido e estudam a viabilidade da cobrança. Uma reunião em nível técnico acontecerá esta semana.
O montante da dívida ainda não foi estimado, segundo um técnico da Secretaria da Fazenda do Estado. Ele informou que todas as operadoras de telefonia - fixa e celular - no Estado de São Paulo foram notificadas a apresentar os dados fiscais referentes ao total das operações, não só do tráfego internacional. Com base nesses dados, admitiu o técnico, será possível estimar o tamanho da dívida e cobrá-la, se houver uma decisão nesse sentido.
Um convênio firmado entre as secretarias estaduais de Fazenda em 1994 estabeleceu o ICMS de 13% sobre as tarifas internacionais. Apenas em 1997, a antiga Telebrás teve uma receita bruta (incluindo impostos) com a telefonia internacional de R$ 828 milhões. Mas nem para o Estado de São Paulo existe ainda uma estimativa de quanto deixou de ser recolhido no período.
O artigo 3º Inciso II da Lei Complementar 87, sancionada em setembro de 1996 (conhecida por Lei Kandir), diz que o ICMS não incide sobre as exportações de serviços - o que as operadoras regionais interpretaram como sendo o caso das ligações internacionais, e deixaram de recolher o tributo.
Para os técnicos das Fazendas estaduais, o imposto é devido porque se trata de um serviço prestado por empresa local para um tomador também no País. "Tudo se esgota no Brasil", afirmou o técnico. Existe até um parecer da Procuradora da Fazenda Nacional confirmando esse entendimento. "A cobrança sequer seria retroativa porque o imposto sempre foi devido", comentou o técnico.
No antigo modelo estatal, existia uma caixa de compensação para as receitas e as dívidas das operadoras do Sistema Telebrás. Cabia então às operadoras regionais fazer o recolhimento do ICMS também sobre as ligações internacionais.
A partir deste ano a responsabilidade é da Embratel, que decidiu repassar ao usuário final o ICMS de 13%. Com o repasse também de um ponto percentual a mais na Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), o aumento nas tarifas internacionais ficou em cerca de 17% desde o dia 10.
O técnico esclareceu que é prerrogativa dos secretários de Fazenda decidir sobre a cobrança, mas alertou que "eventualmente podem chegar a uma conclusão de anistia da dívida". Até o momento, não há nenhuma empresa autuada, segundo o técnico, portanto, ainda não está sendo feita qualquer cobrança.


