São Paulo, 05 (AE) - A Telefônica não poderá aplicar reajuste no preço dos seus serviços até dezembro. Essa foi a decisão da juíza Ana Paula de Souza Queiroz Bandeira Lins, da 11ª Vara Cível do Fórum Central de São Paulo. A sentença, expedida segunda-feira, foi favorável ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e mantém suspenso o reajuste em torno de 8,5% das tarifas telefônicas concedido pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) à empresa. A juíza julgou procedente a ação civil pública impetrada pelo Idec no dia 7 de junho contra ao reajuste e impediu a Telefônica de pleitear ou repassar qualquer aumento às tarifas até o cumprimento de todas as metas de qualidade, que estão previstas para dezembro, sob pena de pagar multa diária de R$ 500 mil. A análise do cumprimento das metas será feita pela Anatel.
A advogada do Idec, Flávia Lfevre, diz que, diante da péssima qualidade na prestação de serviços pela operadora, o aumento pretendido é abusivo. Além disso, o reajuste prejudicaria principalmente os clientes com linhas residenciais. "Por conta disso, o Idec já havia conseguido no dia 25 de junho uma liminar proibindo a elevação dos preços dos serviços oferecidos aos consumidores a partir daquela data." A Telefônica havia conseguido suspender esta liminar na sexta-feira, por meio de uma medida cautelar no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No mesmo dia, no entanto, explica Flávia, foi dada a sentença que restabeleceu a liminar a favor do Idec, anulando a decisão favorável à empresa. De acordo com o Idec, de 1994 a 1999, quando a inflação girou em torno de 70%, o aumento da assinatura residencial foi de 2.700%; o pulso local, de 230%; e o pulso da ficha e do cartão telefônico, de mais de 80%.

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