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Arquivo FolhaDúvidasO artigo 320 não está claro se o dinheiro arrecadado com as multas será usado ou não na construção de novas ruas, avenidas, pontes e túneisNão são apenas os motoristas que têm dúvidas sobre o novo código de trânsito. Autoridades e juristas também ainda não sabem como aplicar determinados aspectos da lei. É o caso do artigo 320, que define como aplicar o dinheiro arrecadado com as multas de trânsito. Não está claro se esses recursos serão utilizados ou não na construção de novas ruas, avenidas, pontes e túneis.
De acordo com o secretário municipal dos Transportes de São Paulo, Carlos de Souza Toledo, o dinheiro será usado em obras que melhorem o trânsito.
Cyro Vidal, ex-diretor do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de São Paulo, tem outra opinião. Segundo ele, o código permite que os municípios utilizem o dinheiro das multas para construir novas ruas desde que melhorem o escoamento do tráfego. Para o jurista Dalmo Dallari, a interpretação correta do artigo que determina que ‘‘a receita arrecadada com a cobrança de multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito’’ é a mais ampla. Dallari acha que as prefeituras vão poder aplicar esses recursos em obras.
O advogado Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, ex-secretário da Segurança, acha que o artigo foi mal redigido. ‘‘Não há coerência entre a intenção do legislador e o que está escrito’’, disse.
Carteira provisória - O Detran de São Paulo, que foi o primeiro a aplicar o sistema de pontuação de multas, também é o primeiro a emitir a licença provisória para dirigir. As duas medidas, de acordo com recomendação do Denatran, só deveriam ter sido colocadas em prática no dia 1º de maio, para que os Detrans se aparelhassem.
Segundo Aparecido Borba Zandoná, diretor da divisão de habilitação do Detran-SP, a recomendação do Denatran chegou a ser discutida em uma reunião com representantes de Detrans de todo o País. ‘‘No entanto, como não emitiram nenhum documento vindo de autoridade competente, o diretor do Detran de São Paulo (Orlando Miranda Ferreira) achou que poderia haver algum problema jurídico. Então, ele resolveu cumprir o código’’, declarou.
Acessórios - As montadoras ainda não sabem como serão feitas as adaptações dos veículos ao novo código. Na sexta-feira passaram a ser obrigatórios o encosto de cabeça e o cinto de segurança de três pontos para os passageiros do banco traseiro, entre outros acessórios. Os equipamentos serão exigidos a partir de 1º de janeiro de 1999.
Os motoristas que quiserem adaptar os veículos, no entanto, terão problemas. Concessionárias de três das maiores montadoras de automóveis do País - Wolkswagen, Fiat e General Motors -, situadas em São Paulo, não dispõem dos acessórios para venda. A explicação: mesmo os veículos zero quilômetro de alguns modelos saem de fábrica sem encostos para cabeça ou cinto de três pontos para o banco de trás.
A Associação Nacional de Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea) não tem resposta para algumas dúvidas dos motoristas sobre o assunto, entre elas o provável preço da adaptação.

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