BRASÍLIA - Técnicos do Incra acreditam que para manter a credibilidade da medida provisória do ITR o governo terá de suprimir da medida provisória do ITR a parte relativa ao pagamento das dívidas com Títulos da Dívida Agrária (TDAs). Os artigos 23 a 27 da MP do ITR estabelecem as normas para o Tesouro Nacional pagar a dívida vencida e a vencer em TDAs emitidos pelo Incra até 23 de junho de 1992.
Esta dívida hoje é de R$ 1,65 bilhão. Metade já deixou de ter o certificado, ou seja, o papel, e constam apenas de registros escriturais. Destes, R$ 650 milhões estão vencidos e outros R$ 150 milhões estão para vencer. Nos dois casos, o governo vai pagar 10% do valor em dinheiro e o restante dividir em até seis parcelas a serem corrigidas pela TR mais 6% ao ano.
Na última sexta-feira, o Ministério da Fazenda cancelou, por tempo indeterminado, o pagamento dos TDAs, por suspeitar de vazamento de informações privilegiadas ao mercado financeiro. Os técnicos do Incra afirmam que só souberam da inclusão dos artigos referentes aos TDAs na MP quando a mesma estava sob análise na Casa Civil.

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