Técnicos contam com pequena estrutura para enfrentar disputas
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segunda-feira, 11 de outubro de 1999
Por Gecy Belmonte 
Brasília, 11 (AE) - Nesse cenário de um comércio exterior cada vez mais competitivo, o Departamento de Defesa Comercial (Decom) brasileiro realiza um trabalho quase hercúleo. Tem apenas 50 funcionários, responsáveis por todas as etapas da defesa comercial. A secretária de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Lytha Spindola, diz que não só o Decom, mas toda a área de comércio exterior necessita ser melhor aparelhada diante da crescente importância da área.
A secretaria de Comércio Exterior, conforme ela, possui somente 300 funcionários ao todo. "Temos que nos preparar cada vez mais nessa área, especialmente se quisermos exportar US$ 100 bilhões em 2002", observa.
O diretor do Decom, Armando Meziat, explica que o procedimento para uma empresa se valer da defesa comercial é relativamente simples. O Brasil aderiu a Organização Mundial do Comério (OMC) e segue as regras dos Acordos Antidumping; de Subsídios e de Medidas Compensatórias; e de Salvaguardas da organização. Primeiro, a empresa deve apresentar ao Departamento uma petição com informações que indiquem a existência de uma dessas práticas.
Essa petição deve comprovar indícios de dumping ou de subsídios ou prejuízo causado por um "surto" de importações, para que a investigação seja aberta, no caso das salvaguardas. Meziat informa que ,para mover o processo, a empresa tem que responder, no mínimo, por 25% da produção do seu ramo de negócios.
Caso ela não tenha sozinha essa representatividade, poderá se valer de uma entidade de classe e fazer uma denúncia coletiva. As empresas denunciadas têm 60 dias para apresentar sua defesa. Somente depois desse prazo é que o governo brasileiro poderá aplicar algum direito antidumping provisório ou medida compensatória.
O objetivo do processo é demonstrar em que medida as importações são responsáveis pelo dano à indústria doméstica. Por isso, são avaliados outros fatores que possam estar levando a essa situação, como a saúde da empresa, diz Meziat. "O processo é muito democráttico, todas as partes têm amplo defesa e conhecimento das informações", observa.
Apesar das restrições, o Decom vem dando conta do recado. "É uma das áreas mais competentes do governo", atesta o diretor do Departamento Econômico da Confederação Nacional da Agricultura (CNA), Vicente Nogueira Netto, com a experiência de quem está usufruindo dos serviços do Departamento.
No final de agosto o Decom abriu investigações, a pedido da CNA, para apurar prática de dumping contra as importações de leite em pó integral e desnatado adquiridos da Argentina, Austrália, Nova Zelândia, União Européia e Uruguai. Conforme dados apresentados pela CNA, estes países estão praticando margens de dumping que variam de 2,1% (Uruguai) a 190,6% (União Européia). O prazo para informações esgota no próximo dia 10, mas as empresas já pediram mais 30 dias de prorrogação.
Meziat explica que o governo pode aplicar uma medida provisória de direito anti-dumping com base nas informações enviadas pelas partes envolvidas no processo somente depois de 60 dias em que a investigação foi aberta. O direito antidumping provisório nada mais é do que uma taxa cujo valor corresponde à diferença entre o preço que a empresa vende a mercadoria no seu país de origem e aquele pelo qual este está sendo comercializado no país importador. Esta medida pode vigorar por até seis meses. A partir dos seis meses, caduca ou, se o processo for concluído, será aplicado em definitivo, tendo validade por cinco anos.
O diretor do Decom explica que, caso as investigações concluam que não houve prática de dumping, o exportador estrangeiro terá reembolsada as quantias que pagou. "Para evitar este procedimento, no momento em que o direito provisório é aplicado, o importador apresenta uma carta bancária de fiança para que, ao final do processo o banco honre este compromisso", esclarece.
A taxação aplicada sobre o preço do produto é definida com base nas informações dos últimos 12 meses, embora o Decom solicite dados dos últimos cinco anos às empreas. A empresa exportadora que não concordar com a penalidade poderá recorrer a Organização Mundial do Comércio (OMC) que dará a decisão final sobre o assunto.
Meziat informa que o mesmo procedimento é adotado quando as empresas recorrem ao Decom contra prática de subsídios. O subsídio é caracterizado quando o governo do país exportador concede contribuição financeira à sua indústria doméstica, contribuindo, direta ou indiretamente, para aumentar as exportações ou reduzir as importações de qualquer produto.
Os subsídios, no entanto, só podem ser acionáveis, se forem específicos (quando a lei limitar o subsídio a um grupo de indústrias ou setor, ou quando este contrariar as regras da Organização Mundial do Comércio (OMC). Como resultado do processo de investigação, a empresa que obtém o subsídio terá o seu produto sujeito a aplicação do "direito compensatório" - uma taxa incidente sobre o preço da mercadoria, que poderá ser igual ou inferior ao montante do subsidio, destinada a neutralizar o dano causado à indústria doméstica, diz Meziat.
Dos três mecanimos de defesa comercial previstos nas regras da OMC, a salvaguarda é a que possui caracterisítica um pouco diferente para ser aplicada: não exige prática desleal de comércio; abrange todos os países (com exeção daqueles em desenvolvimento, desde que estes não representem mais que 3% da importação individual ou mais de 9% das importações coletivas); exige um programa de ajustamento da indústria.
O acordo da OMC permite que o país importador limite temporariamente as importações de um produto, por meio da elevação da alíquota do Imposto de Importação ou pelo estabelecimento de cotas, caso fique comprovado prejuízo grave decorrente de um surto de importações. Este foi o caso registrado com os brinquedos no final de 1996.
O presidente da Associação Nacional dos Fabricantes de Brinquedos (Abrinq), Synesio Batista, afirma que, se não fosse a concessão da salvaguarda no início de 1997, todas as empresas do setor teriam quebrado. Por conta da abertura comercial e da invasão dos importados, ele informa que 536 empresas fecharam as portas, faliram ou mudaram de ramo entre 1990 e 1996. "Nesse período assinei 17 mil avisos de demissão", lembra.
Em troca da proteção tarifária, no entanto, as empresas tiveram que fazer um amplo investimento para melhorar a qualidade e o preço dos brinquedos. Segundo ele, nos últimos três anos as empresas de brinquedos investiram R$ 350 milhões no setor.
Batista também elogia a atuação do Decom. Conforme ele, para obter a salvaguarda, as 29 empresas que assinaram o acordo tiveram que cumprir todo o ritual recomendado pela OMC, além de sujeitar suas contas a uma ampla investigação. Agora, eles querem a prorrogação da salvaguarda por mais cinco anos porque, segundo ele, o setor ainda não está completamente estruturado para enfrentar a concorrência externa.


