TCU vê falhas em concessão de pedágio
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segunda-feira, 27 de agosto de 2001
Erika Wandembruck<BR>De Curitiba 
O Tribunal de Contas da União determinou ao Departamento Nacional de Estradas e Rodagem (DNER) que reformule o edital de licitação para a concessão da cobrança de pedágio em 2,6 mil quilômetros de rodovias do Brasil, divididos em sete lotes que cortam cinco Estados, inclusive o Paraná. Entre as irregularidades apontadas estão divergências de projeção quanto ao volume de tráfego, indefinição do patrimônio líquido das empresas, falta de estimativas de lucro pelas empresas nos 20 anos de concessão das rodovias federais.
Em relação ao Paraná, o TCU apontou como irregular o processo da obras de adequação do Contorno Leste da Rodovia do Mercosul, que são parte de convênio firmado entre o DNER e as prefeituras de Curitiba e São José dos Pinhais (na Região Metropolitana de Curitiba). Esta última implantou loteamentos habitacionais populares, relocando 398 das 402 famílias que viviam às margens do Contorno Leste. O diretor-geral do DNER, Rogério Alves foi intimado pelo TCU a apresentar justificativas no máximo em 15 dias sobre o convênio. Ele deve apresentar a defesa por escrito.
O contrato, no valor de R$ 4,5 milhões, foi firmado com a Companhia de Habitação Popular de Curitiba (Cohab) em 1998. O processo foi feito sem licitação, admite o DNER. Além disso, a cláusula do contrato prevê a remuneração da Cohab no valor de 10% do custo do empreendimento e a cobrança de 10% sobre o valor arrecadado pelas prestações pagas por famílias reassentadas (cada família paga mensalmente até R$ 30,00 durante cinco anos). ''Fere a legislação da celebração de convênios'', informou a assessoria do TCU.
''Não foi incluída a contrapartida obrigatória no termo de convênio, dentro dos limites estabelecidos, no mínimo de 20% e no máximo de 40% do valor do empreendimento pela Cohab como garantia financeira'', observou o ministro-relator do processo, Marcos Vilaça. Além disso, completou, foi incluído o dispositivo que permite à Cohab o repasse dos valores arrecadados sem previsão legal. O Tribunal determinou também ao DNER que providencie o registro em nome da autarquia dos imóveis desapropriados, cujas indenizações já foram pagas.
O DNER justificou que não foi feita licitação porque não há outra empresa do ramo que possa concorrer com a Cohab. ''O Conselho Diretor do DNER, em Brasília, está discutindo a melhor forma de se reverter este processo. Desfazer o contrato é praticamente impossível porque só quatro famílias ainda não foram removidas'', justificou a assessoria do DNER.


