Brasília, 10 (AE) - O Tribunal de Contas da União (TCU) suspendeu hoje a licitação para as 27 áreas de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural. O plenário do tribunal condiciona a abertura dos envelopes, marcadas para os dias 15 e 16 de junho, à correção de várias irregularidades identificadas no edital da Agência Nacional do Petróleo (ANP).
De acordo com a decisão do relator, ministro Adhemar Ghisi, a ANP tem 15 dias para "dar cumprimento à lei". Enquanto isso, a agência não poderá dar prosseguimento à licitação.
Segundo o relator, foram encontradas várias irregularidades na regulamentação para outorga dos contratos de concessão expedidos pela ANP. "Todos os documentos apresentam dificuldades na sua compreensão, não apenas pela complexidade da matéria como por sua apresentação sistêmica", aponta o relator do TCU.
O ministro Ghisi admite até a importância da licitação "na criação de empregos, preços mais acessíveis para os derivados de petróleo e o desenvolvimento econômico-social para o País". Exatamente por isso, diz o relator, o TCU deve providenciar a correção das falhas identificadas.
Caso contrário, afirma, estas irregularidades "poderão ensejar futuras demandas nos âmbitos do Poder Judiciário e desta Corte, frustando a todos quanto nutrem favoráveis expectativas quanto aos resultados deste programa".
O ministro determina, primeiro, que seja feita a regulamentação exigida pela Lei do Petróleo para a prova de capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal para as empresas estrangeiras que participarem da licitação. Ele manda ainda que este procedimento seja incluído no edital de licitação.
De acordo com o voto do ministro, esta regulamentação se limitou a um artigo escrito de "forma incompreensível" publicado em uma portaria de 12 de janeiro passado. "Assim, o dispositivo legal da Lei do Petróleo restou não regulamentado", diz o voto.
Na análise do edital, o relator observa que o edital "é omisso quanto à proibição de participação de uma mesma empresa em outro consórcio, ou isoladamente na licitação de um mesmo bloco".
O relator quer que a ANP inclua na minuta dos contratos critérios iguais para apresentação de Cartas de Crédito pelos competidores individuais e consórcios, em obediência ao princípio da isonomia contemplado na Constituição e na Lei do Petróleo. O TCU exige ainda idênticos valores para a cobrança da Taxa de Participação, independentemente do momento de seu pagamento.
O plenário do tribunal ainda exige que o edital estabeleça critérios objetivos no que se refere "à unidade de medida e os quantitativos que serão utilizados como parâmetro para classificar ou desclassificar as empresas interessadas, quanto a qualificação técnica". Sem isto, diz o relator, não haverá julgamento objetivo das propostas.
O edital, segundo o TCU, ainda não deixa consignada a exigência de que a empresa estrangeira, caso seja vencedora, deverá constituir empresa segundo as leis brasileiras, com sede e administração no Brasil. A Lei do Petróleo, segundo o tribunal
determina que a exploração do petróleo a empresas constituídas sob as leis brasileiras.
Além disso, o TCU determina que a ANP promova a compatibilização entre a descrição do objeto constante do edital com aquela constante da minuta do contrato. O relator ainda estabelece que os documentos em língua inglesa não podem ser admitidos sem a tradução realizada por tradutor juramentado. O edital dispensava a tradução.

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