TCU suspende construção da nova sede do TRT do PI
Brasília, 21 (AE) - Por determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Piauí deve suspender todos os procedimentos para a construção da nova sede. Além disso, o presidente do TRT, Francisco Meton Marques de Lima, terá de justificar diversos indícios de iregularidades verificadas na contratação, sem licitação, da empresa Adriano Melo Arquitetura e Urbanismo para elaboração dos projetos executivos de arquitetura e engenharia da obra. Estas determinações, segundo informou há pouco a Assessoria de Imprensa do TCU, ocorreram após inspeção realizada no TRT piauiense entre os dias 6 e 10. De acordo com a assessoria, Lima terá de explicar a necessidade de construção de um novo prédio, considerando que, em 1995, o TRT adquiriu um imóvel com essa mesma finalidade e, desde então, não houve alterações na estrutura para justificar a ampliação das instalações. Lima terá ainda de explicar a contratação, sem licitação, da firma responsável pelo projeto, uma vez que não ficou comprovada a singularidade dos serviços contratados que pudesssem levar à justificativa de notória especialização, bem como as razões de ter feito pagamento antecipado da primeira parcela, contrariando a legislação. Segundo o TCU, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) veda o uso de recursos para atender a despesas com início de construção e aquisição de imóveis e a elaboração de projeto de engenharia se caracteriza juridicamente como "início de construção". Além disso, segundo o TCU, o TRT desviou verbas de outro programa de trabalho, o que é irregular. O TCU constatou ainda outra irregularidade: uma cláusula condicionando a habilitação das empreiteiras à obrigação de a vencedora receber, como parte do pagamneto, o atual edifício-sede do tribunal, sem que tenha sido dada prévia autorização legislativa para alienação do imóvel.





