Curitiba - O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou ontem o presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 6 Região (Creci-PR), Alfredo Canezin, ao pagamento de R$ 98.008,25 mais multa de R$ 20 mil pelo recebimento indevido de diárias de viagem e recolhimento de guias da Previdência Social em atraso ao longo de sua gestão frente à entidade. O TCU também condenou o ex-presidente do Creci-PR, João Teodoro da Silva, a multa de R$ 8 mil devido a irregularidades cometidas na sua gestão.
Canezin foi informado da decisão pela FOLHA e afirmou que a condenação é absurda. ''É um equívoco. O próprio Ministério Público (MP) federal já determinou o arquivamento do caso'', afirmou. Segundo o presidente do Creci, o pagamento de diárias é a única compensação que recebe para atuar na entidade. ''Se não houver esse ressarcimento nunca um profissional do interior poderá ser presidente do Conselho'', defendeu. O Creci tem sede em Curitiba e Canezin é de Londrina. Já Silva não quis comentar a decisão.
Em agosto passado, o TCU analisou denúncia do MP que apontava irregularidades na gestão do Creci-PR. Uma delas era a contratação da Assessorial - Assessoria Empresarial Ltda. A empresa, de propriedade de Miguel Antônio Luzia e Denise Vecchia Luzia, foi contratada sem licitação para operar convênio firmado entre o Creci e a CEF para a intermediação da venda e desocupação de imóveis de propriedade do banco em Curitiba. Em janeiro de 2000, o Creci-PR expediu quatro convites a empresas de corretagem para realizar o serviço. Somente a Assessorial aceitou a proposta, justificativa utilizada pelo Conselho para a inexigibilidade da licitação.
O MP também denunciou o pagamento de R$ 148.709,90 entre janeiro de 2004 e março de 2006 ao atual presidente do Creci-PR a título de diárias. ''Não está configurada nos autos a motivação para o Creci-PR ser presidido por uma pessoa que reside há aproximadamente 400 km de distância de sua sede'', escreveu no relatório original o auditor Marcos Bemquerer Costa.

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