TCU considera lei de responsabilidade fiscal inconstitucional
Brasília, 15 (AE) - O Tribunal de Contas da União (TCU) considerou inconstitucional a lei de responsabilidade fiscal encaminhada pelo governo federal ao Congresso, estabelecendo regras para a administração das finanças públicas e punições para os infratores.
A análise encaminhada ao relator do projeto, deputado Joaquim Francisco (PFL-PE), considera "extremamente rigorosa" a pena de reclusão para os maus gastadores do dinheiro público, prevista na lei, e defende que eles só sofram punições financeiras, administrativas e políticas.
O documento enviado pelo presidente do TCU, Iran Saraiva, considera que a lei infringe princípios constitucionais quando estabelece limites de gastos para os poderes Legislativo e Judiciário. Também rejeita o que considera excesso de ingerência do governo federal nas administrações estaduais e municipais.
A lei estabelece regras para gastos com pessoal, previdenciários, serviço da dívida pública e custeio em geral. Quando os limites são ultrapassados, há procedimentos legais para os administradores enquadrarem os gastos, em período estabelecido. Da mesma forma, a lei estabelece regras para endividamento dos diversos níveis da administração pública (federal, estadual e municipal) dos Três Poderes.
Mas o TCU rejeita as determinações, assim como contesta as punições, que considera "extremamente rigorosas".
"Estes dispositivos conflitam com a Constituição Federal, uma vez que o artigo 168 da Carta Magna estabelece que "os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, na forma de lei Complementar a que se refere o artigo 165, parágrafo 9.º". A análise lembra ainda que ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira".
Ou seja, na prática, o TCU defende que as regras de disciplinamento do uso do dinheiro público não devem valer para o Legislativo e o Judiciário. E também acha que os maus gastadores não devam ir para a cadeia, mas sofrer penas "de natureza financeira, política e administrativa".
Prosseguindo a análise, o TCU observa que a lei prioriza as despesas com o serviço da dívida, em detrimento das demais modalidades de despesas, inclusive aquelas de natureza social. Isso porque no artigo 13 da lei de responsabilidade fiscal, é proibido o uso de empréstimos em geral para financiar despesas que não sejam com a dívida, como da Previdência Social, Assistência Social e Saúde.





