TCU confirma norma para pagamento de precatório pelo DNER
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terça-feira, 14 de dezembro de 1999
Por Mariângela Gallucci 
Brasília, 14 (AE) - O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou hoje ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER) que suspenda imediatamente a celebração de quaisquer acordos para pagamento de dívidas constantes de precatórios judiciais. Pela decisão do TCU, os pagamentos deverão obedecer à ordem cronológica de apresentação, conforme estabelece a Constituição Federal. Uma equipe de auditores do tribunal concluiu que houve uma quebra da ordem de pagamento dos precatórios.
O TCU deverá aprofundar a auditoria no DNER no início do próximo ano. Os ministros aprovaram a continuidade da auditoria com o objetivo de serem examinados todos os acordos e pagamentos envolvendo precatórios ocorridos a partir de 1997. O tribunal também determinou ao DNER que implemente mecanismos eficazes de controle e gestão dos precatórios a pagar e dos pagamentos já efetuados. Durante o trabalho analisado hoje, os auditores concluíram que a estrutura atual de controle se mostrou frágil e incapaz de fornecer informações rápidas e precisas.
Os auditores informaram que o ministro dos Transportes, Eliseu Padilha, não participou da análise e da assinatura dos acordos. "A assinatura do ministro dos Transportes não aparece nos autos dos processos recolhidos no DNER", concluíram os auditores. Eles não descartaram a possibilidade de ter ocorrido lobby e propinas para a realização dos acordos. Apesar de afirmar que não existem no momento provas concretas da existência desses esquemas, os auditores dizem que "há indícios suficientes para não afastar a hipótese levantada".
Durante a análise dos acordos, o TCU lembrou que há uma jurisprudência no Supremo Tribunal Federal (STF) que considera inadmissível a possibilidade de se "furar" a fila de pagamentos de precatórios com o argumento de que descontos nos valores trariam vantagens para o erário. "Dentro do próprio DNER, observamos que a antecipação é questionada, conforme parecer da procuradora autárquica Karla Kristine Correia Ameno da Frota que considerou ser inviável a realização do acordo por consistir em violação ao disposto no artigo 100 da Constituição Federal", informaram os auditores. Esse artigo estabelece que, com exceção dos créditos de natureza alimentícia, os pagamentos dos precatórios obedecerão à ordem cronológica de apresentação.


