TCU coloca condições para realização de licitação no setor de petróleo15/Mar, 20:14 Por Gustavo Paul Brasília, 15 (AE) - O Tribunal de Contas da União (TCU) condicionou a realização da segunda rodada de licitações de blocos de exploração de petróleo da Agência Nacional do Petróleo (ANP) à inclusão no edital dos parâmetros para a qualificação das empresas operadoras que poderão participar do leilão. O TCU tinha dúvidas sobre os critérios adotados pela agência no pré-edital, que não incluiu estes dados. Depois de reunir-se com representantes da ANP, o ministro relator Adhemar Ghisi considerou que as explicações dadas pelo órgão regulador sobre o pré-edital de licitação foram satisfatórias. Ao mesmo tempo, Ghisi determinou que os técnicos do tribunal prosseguissem no acompanhamento da segunda rodada de licitações "com especial ênfase no cumprimento do compromisso assumido pela ANP". Em junho do ano passado, o mesmo ministro determinou a suspensão da primeira rodada de licitações de 27 áreas de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural. Na ocasião, o TCU identificou 10 pontos considerados irregulares no edital de licitação. Depois de negociações que envolveram o tribunal, o Ministério de Minas e Energia e a ANP, a suspensão foi revogada, com a promessa de saneamento das dúvidas técnicas sobre o edital. Este ano, segundo o entender do ministro Ghisi, uma das determinações feitas pelo TCU no ano passado não teria sido cumprida pela agência. "A omissão de parâmetros objetivos para o enquadramento das empresas operadoras configura desatenção à decisão do TCU que determina a obrigatoriedade de o pré-edital indicar critérios, parâmetros e documentos necessários à qualificação técnica", afirmou uma nota técnica do tribunal. O pré-edital está disponível desde 20 de dezembro. De acordo com o ministro relator, o pré-edital especificaria os critérios técnicos para a qualificação das empresas, mas os "parâmetros para o enquadramento dos interessados não foram explicitados". Segundo o tribunal, não era possível às empresas interessadas em concorrer como operadoras estimar, previamente, "a pontuação a que fariam jus durante a fase de qualificação que determina que blocos para os quais poderão fazer ofertas no dia da licitação". A ANP explicou ao TCU que estes parâmetros foram aplicados na qualificação técnica das empresas operadoras e que eles constarão do edital definitivo. Segundo o pré-edital, as empresas poderão ser qualificadas como "não operadoras" e "operadoras". As primeiras não pertencem aos ramos de exploração e produção, mas podem participar do leilão como integrantes de um consórcio que tenha uma empresa operadora qualificada. As operadoras são empresas do ramo de exploração e produção de petróleo e gás, que devem apresentar todas as informações para avaliação de sua capacidade técnica, podendo ser classificadas em três categorias. O pré-edital determina sete critérios de avaliação das empresas, como por exemplo volume de produção de óleo equivalente, operações de exploração e produção em terra, mar ou águas profundas e até operações internacionais.

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