TCEs acertam interpretação do uso do Fundef
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quinta-feira, 01 de julho de 1999
Por Demétrio Weber 
Brasília, 02 (AE) - Técnicos de 25 Tribunais de Contas dos Estados (TCEs) e do Ministério da Educação (MEC) prepararam esta semana uma cartilha sobre o uso e a fiscalização dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). O objetivo é uniformizar no País a interpretação das leis sobre o fundo. Para ser adotada nos TCEs, porém, a cartilha depende ainda da aprovação dos conselheiros dos tribunais em cada Estado.
O documento, concluído na quinta-feira, deixa claro que os recursos do Fundef não podem custear o salário dos secretários da Educação. Segundo o diretor de Acompanhamento do fundo, Ulysses Semeghini, há denúncias de que isso ocorreu em municípios do Ceará, onde a Assembléia Legislativa abriu uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar irregularidades. "Os secretários não cuidam só do ensino fundamental (antigo 1.º grau) nem ficam na escola", justificou Semeghini.
Outra dúvida referente ao pagamento de pessoal tem origem na redação das leis. Enquanto a emenda constitucional que criou o Fundef prevê que 60% do dinheiro arrecadado seja destinado à remuneração de professores, uma lei federal refere-se genericamente a profissionais do magistério.
Para os técnicos, a lei não fere a emenda, de modo que a verba pode tanto custear o salário dos professores quanto o de diretores ou inspetores escolares, entre outros profissionais que dão suporte pedagógico à atividade docente.
Mas uma das principais medidas acertadas entre os técnicos dos TCEs e do MEC diz respeito ao uso da parcela de 60% da arrecadação para a qualificação de professores leigos (sem o grau de escolaridade devido).
A legislação permite que, até 2001, a parcela de 60% dos recursos financie a capacitação dos docentes leigos. O problema, no entanto, é que não há especificação nenhuma quanto ao tipo de qualificação que deve ser oferecido.
"Foi denunciado que prefeituras estariam pagando cursos com utilidade duvidosa para os professores", disse o diretor de Acompanhamento do Fundef. Assim, a cartilha define que os cursos de capacitação deverão proporcionar a "habilitação" dos leigos
ou seja, conferir a eles um certificado de educação básica, magistério ou de nível superior. Além disso, esses cursos deverão ser oferecidos por instituições recohecidas pelos Conselhos Estaduais ou Nacional de Educação.
Inativos - O documento permite que o dinheiro do Fundef, depositado em conta específica do Banco do Brasil, seja transferido para outros bancos oficiais. Governadores e prefeitos ficam, assim, autorizados a repassar os recursos para instituições bancárias estaduais, com a condição de que mantenham nessas instituições outra conta específica para o fundo. "Os representantes dos TCEs entenderam que isso não prejudica a fiscalização", afirmou Ulysses Semeghini.
Os técnicos dos TCEs e do MEC concluíram também que o Fundef não pode financiar inativos, mesmo os que tenham trabalhado como professores de ensino fundamental. Segundo Semeghini, a proibição deveria ser adotada gradativamente, uma vez que há governos que não têm outra fonte para pagar as aposentadorias. "O mais sensato seria criar um período de transição", criticou ele.


