Imagem ilustrativa da imagem TCE suspende licitação da Copel por suspeita de conluio entre empresas
| Foto: Divulgação/Copel/TCE

O TCE (Tribunal de Contas do Estado) do Paraná suspendeu pregão eletrônico da Copel Distribuição para contratar empresa responsável pelo call center de relacionamento com os clientes. A medida liminar foi tomada após a constatação de que a vencedora tinha sócia em comum com outra participante do certame e que, no endereço da sede informada, havia um prédio em estado de abandono.

A suspensão foi concedida pelo conselheiro Artagão de Mattos Leão em resposta a pedido da Softmarketing Comunicação e Informação. A empresa, derrotada no certame, alegou que a vencedora, Infocred Assessoria de Gestão de Risco, tem sócia em comum com a Audac Serviços Especializados de Atendimento, que também participou da disputa..

Segundo o despacho do conselheiro Artagão de Mattos Leão, publicado no Diário Oficial do TCE de 31 de maio, jurisprudência do TCU (Tribunal de Contas da União) indica que há “prejuízo à isonomia e à competitividade da licitação” quando empresas com sócios em comum participam de uma mesma licitação.

No mesmo pedido, a Softmarketing demonstrou que, além de as duas outras concorrentes apresentarem o mesmo endereço, o local indicado estava com todas as salas fechadas, com sinais de abandono. A constatação foi feita por meio de diligências atestadas com ata notarial – o documento, formalizado por um tabelião, relata acontecimentos sem emissão de opinião ou juízo de valor, constituindo uma prova para ser utilizada quando for conveniente.

A empresa derrotada ainda argumentou que a Infocred classificou-se em primeiro lugar na licitação porque foi incorretamente enquadrada como EPP (empresa de pequeno porte). A Infocred levou o contrato com uma proposta de R$ 1.909.900, frente ao lance de R$ 1.910.000 da Softmarketing, segunda colocada. EPPs têm vantagens em procedimentos licitatórios.

A FOLHA tentou acesso aos documentos do processo licitatório pelo site da Copel, mas só é possível consultar processos em andamento referentes a 2019 e 2020 – o pregão em questão foi lançado em 2018.

Para o conselheiro relator, os documentos apresentados demonstram a existência de indícios que apontam para a possibilidade de ter ocorrido conluio para subverter o certame. O relator também destacou que, por ter sócia em comum com outra empresa, a Infocred jamais poderia ter sido classificada como EPP, elemento decisivo para sua vitória na disputa.

O despacho foi homologado na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR da última quarta-feira (5). Com a suspensão, foi aberto prazo de 15 dias para apresentação de defesa por parte da Copel. Os efeitos da medida perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.

A FOLHA aguarda manifestação da Copel para saber se a empresa vai recorrer da decisão ou cancelar o certame. A reportagem também procurou a Infocred, que tem sede em São Paulo, por telefone, mas a pessoa que atendeu a ligação desligou antes de a reportagem terminar de explicar a pauta. A Audac não atendeu a chamada telefônica feita na manhã desta terça-feira (11).

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