TCE libera licitação da merenda escolar suspensa em janeiro
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segunda-feira, 01 de abril de 2019
Reportagem Local com TCE-PR 

O TCE (Tribunal de Contas do Estado) do Paraná revogou medida cautelar emitida em janeiro que suspendeu a realização do pregão eletrônico do município de Londrina. para contratação de empresa especializada no preparo da alimentação destinada aos alunos da rede municipal de ensino.
O contrato, com duração prevista de 12 meses, tem valor máximo previsto de R$ 13.847.505,96.
O despacho original do conselheiro Artagão de Mattos Leão havia deliberado pela suspensão do procedimento devido a uma exigência injustificada presente no edital do certame. Na nova decisão, datada de 26 de fevereiro e homologada na sessão de 13 de março, o relator afirma que a irregularidade foi sanada.
Segundo ele, a administração municipal reformulou o documento e afastou a necessidade de as empresas interessadas apresentarem certidão de registro e quitação emitido pelo CNR-8 (Conselho Regional de Nutricionistas da Oitava Região), comprovando que a concorrente e seu responsável técnico encontram-se em situação regular perante a entidade.
Como a legislação não prevê a apresentação de prova de quitação para fins de comprovação de qualificação técnica, Artagão considerou que a exigência restringia a competitividade da licitação. Dessa forma, a Prefeitura de Londrina modificou o item, estabelecendo que o registro junto ao CRN-8 deve ser providenciado somente pela vencedora do certame, após a fase de habilitação.


