TCE julga irregulares 8 contrados da CDHU e CPTM
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quarta-feira, 29 de setembro de 1999
Por Fausto Macedo 
São Paulo, 30 (AE) - O plenário do Tribunal de Contas do Estado (TCE) de São Paulo julgou irregulares oito contratos firmados por duas estatais do governo Mário Covas (PSDB), as Companhias de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU) e Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM). A decisão foi tomada com base em auditorias nos editais de licitação, repactuação de preços e despesas decorrentes dos contratos, fechados entre 1996 e 1997, para execução de serviços e obras.
Os contratos envolvem valor global de R$ 16,1 milhões e haviam sido rejeitados pelas duas câmaras do TCE. A CDHU e a CPTM recorreram ao àrgão Pleno (composto por todos os conselheiros de contas), mas foram derrotadas em sessão realizada ontem (29). Os conselheiros-relatores Edgard Camargo Rodrigues, Antonio Roque Citadini e Fúlvio Julião Biazzi mantiveram as decisões anteriores.
Quatro contratos referem-se a um processo de concorrência da CPTM instaurado em 1997 para limpeza de estações
linhas e trens. Foram contratadas três empresas: Faísca Saneamento Ambiental, Brasanitas Saneamento e Comércio e Tejofran Saneamento e Serviços Gerais. A Tejofran pertence ao empresário Antonio Dias Felipe, padrinho de casamento do filho de Covas.
Segundo o conselheiro Edgard, a CPTM violou a Lei de Licitações ao incluir no rol de exigências de qualificação técnica que as empresas interessadas fossem filiadas a entidades sindicais. Esse detalhe teria limitado o número de participantes. No recurso, a CPTM ressaltou que 37 empresas retiraram o edital, "afastando a alegada restritividade da disputa".
O conselheiro Roque condenou negócios da CDHU com a Garavelo Imóveis e a Continental Construções e Comércio para obras de terraplenagem e construção de 150 unidades habitacionais. Segundo o relator, a estatal fez repactuação incorreta de valores com a Garavelo e contratou irregularmente a Continental, "tendo em vista a continuidade dos desembolsos indevidos".
Edgard Rodrigues confirmou decisão da 1.ª Câmara que julgou irregulares licitação, contrato, termo aditivo e despesas celebrados entre a CDHU e o Consórcio Terra Hidrobrasileira para elaboração de projetos de urbanização, consolidação e tratamento paisagístico de favelas em Itapecerica da Serra, na Grande São Paulo. Em vez de concorrência, a CDHU adotou a modalidade carta-convite. A verba - R$ 770,5 mil, em valores de 1996 - foi obtida por meio de empréstimo no Banco Mundial (Bird), com repasses intermediados pela Unidade de Gerenciamento do Programa da Secretaria de Recursos Hídricos.


