TC quer mudança na tarifa de ônibus
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sábado, 14 de novembro de 2015
Mariana Franco Ramos <br> Reportagem Local 
Curitiba - O Tribunal de Contas (TC) do Paraná rejeitou em bloco, por unanimidade, embargos declaratórios que questionavam o valor da passagem de ônibus da Capital, a partir de um relatório de auditoria publicado em 2013. A decisão aconteceu anteontem, durante sessão do Pleno. Os apontamentos haviam sido feitos pela Urbanização de Curitiba S/A (Urbs), pelo Sindicato das Empresas de Ônibus (Setransp), pelo Sindicato dos Motoristas e Cobradores (Sindimoc) e por diretores e ex-diretores da Urbs. O valor cobrado ao usuário hoje é R$ 3,30.
Com isso, a Urbs terá um prazo regimental de 30 dias para implementar as medidas. Dentre outras recomendações mantidas, o TC determina que a entidade promova as seguintes alterações na composição tarifária: retirada dos impostos exclusivos, preço mínimo de combustível, exclusão do custo de Hibribus e taxa de risco, retirada do fundo assistencial, redução percentual de consumo de diesel, retirada total dos custos com depreciação e remuneração de investimentos em edificações e retirada do custo de kit inverno. O relator foi o conselheiro Nestor Baptista.
O TC também recomenda que as receitas derivadas da exploração do sistema sejam revertidas para a composição do cálculo da tarifa e que as instituições responsáveis promovam a revisão, não a extinção, das gratuidades. O Tribunal orienta a Prefeitura de Curitiba e a Urbs a realizarem estudos com vistas à adoção de um modelo alternativo à cobrança da taxa de gerenciamento, baseado no valor de 4% do total arrecadado pelo Fundo de Urbanização de Curitiba (FUC). Assim, seria possível estabelecer uma dotação orçamentária específica.
A Urbs, por meio de sua assessoria de imprensa, informou que só vai se manifestar sobre a rejeição dos recursos propostos a partir da publicação do acórdão. Já o Setransp, também via assessoria, disse que não foi notificado oficialmente da decisão e só irá se posicionar depois da análise por parte do jurídico da entidade.


