TC proíbe UEL de contratar empresas terceirizadas com mão de obra da própria universidade
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quarta-feira, 13 de fevereiro de 2019
Luís Fernando Wiltemburg<br>Reportagem Local 

O TC (Tribunal de Contas) do Estado do Paraná determinou que a UEL (Universidade Estadual de Londrina) deixe de contratar empresas terceirizadas que tenham em seu quadro de funcionários servidores da instituição de ensino superior. A determinação consta em medida cautelar expedida pelo conselheiro Artagão de Mattos Leão ao analisar os contratos de duas empresas que prestam serviços para o Hospital Universitário de Londrina.
A prática, segundo o TC, afronta a Lei de Licitação (8.666/93) e a Lei Estadual nº 15.608/2007. A proibição, datada de 21 de janeiro, foi publicada no Diário Oficial do tribunal de 7 de fevereiro.
A 6ª ICE (Inspetoria de Controle Externo) constatou, ao analisar as contas referentes a 2018, constatou que há 23 funcionários da UEL que prestam serviços para o HU por intermédio de empresas terceirizadas. Em um dos casos, o servidor, um médico ginecologista, trabalha para uma empresa ao mesmo tempo em que é submetido ao regime de Tide (Tempo Integral de Dedicação Exclusiva), um benefício para docentes que se dedicam exclusivamente à vida acadêmica. Pelas regras, quem se submete ao Tide não pode exercer qualquer outra atividade remunerada.
Ainda na fiscalização, a inspetoria constatou que outro servidor, mesmo acumulando uma carga horária de 40 horas semanais e outra de 20 horas por semana, ainda prestava serviço para uma empresa terceirizada do HU.
Em sua manifestação preliminar, a UEL informou ao TC, entre outras coisas, que não foram aventados, durante o processo licitatório, os nomes dos profissionais contratados pelas terceirizadas; que não vê impeditivos para que um profissional da UEL também preste serviços para a universidade por meio de uma empresa terceirizada à exceção daqueles contratados sob o regime de Tide ; que é permitido aos profissionais liberais que exerçam plantões avulsos, desde que em horário diferente ao de sua carga horária estatutária; e que a contratada tem a possibilidade de substituir seu pessoal a qualquer momento, desde que respeitada a qualificação exigida em edital.
Apesar disso, o conselheiro acatou o pedido da ICE e determinou, em medida cautelar, a suspensão do pagamento do Tide para o médico com trabalho externo e a vedação de novas contratações com empresas que utilizem como mão de obra estatutários da UEL ou com as empresas atuais, caso ainda utilizem funcionários da universidade. Leão deu 15 dias para que a instituição faça sua defesa formal.
Por nota, a assessoria de imprensa da UEL informou que está dentro do prazo para responder aos questionamentos do TC e que a preocupação é cumprir todas as determinações legais. "Dessa forma a Procuradoria Jurídica analisará a cautelar do TCE-PR levando em consideração a manutenção dos serviços prestados pelo Hospital Universitário, que não provoque prejuízos para os usuários, uma vez que alguns os procedimentos prestados pelas terceirizadas são especializados, registrando poucos profissionais disponíveis no mercado."
O órgão de comunicação também disse que a UEL "atua de forma transparente, em consonância com os preceitos da administração pública, mantendo constante diálogo com os órgãos de fiscalização do Estado do Paraná"


