Sindicatos de professores da UEL e de outras universidades estaduais temem que a nova interpretação possa afetar os servidores da ativa
Sindicatos de professores da UEL e de outras universidades estaduais temem que a nova interpretação possa afetar os servidores da ativa | Foto: Gustavo Carneiro/5-6-2017



O TC (Tribunal de Contas) decidiu em votação na tarde de quinta-feira (27) que o Tide, regime de tempo integral e dedicação exclusiva, recebido por professores do ensino superior do Estado, deve continuar a ser incorporado à aposentadoria em proporcionalidade ao tempo em que o servidor contribuiu para a previdência com base no valor do benefício. Segundo o entendimento dos conselheiros, a gratificação, prevista no artigo 17 da Lei Estadual 11.713/1997, tem natureza jurídica de verba transitória e contingente.

O Tribunal deliberou por manter orientação anterior, de julho de 2016. Assim, com exceção dos servidores que têm o direito adquirido - antes da Emenda Constitucional 20/98 -, os professores não terão direito à incorporação automática, na aposentadoria, do valor integral do Tide. O relator do julgamento, conselheiro Ivens Linhares, frisou que o parecer tem respaldo em uma decisão recente do STJ (Superior Tribunal Federal) em uma ação correlata no Estado do Mato Grosso.

Linhares leu trecho documento que cita que ''o regime de dedicação exclusiva, quando concedido ao professor envolvido em projetos institucionais, possui natureza temporária e a sua remuneração não serve de base para o cálculo da aposentadoria ou da pensão por morte''. ''Esta ação, muito similar ao caso paranaense, mostra que a orientação que damos ao caso específico do Estado do Paraná tem respaldo jurisprudencial por parte do STJ", argumentou o relator durante a sessão.

Em sua conclusão, Linhares ressaltou que a recomendação votada no dia trata apenas da incorporação proporcional para efeito de aposentadoria. ''Teremos outra oportunidade para analisar os desdobramentos práticos dessa concentração como gratificação temporária condicionada na folha dos servidores ativos'', disse. ''Neste trabalho, em nenhum momento existe qualquer desvalorização ou qualquer desincentivo às melhorias das condições dos professores. O que se pretende é que haja um regime jurídico estável, que não permita mais discussões como esta'', acrescentou.

Além de defender o pagamento integral da gratificação na aposentadoria, entidades como a Apiesp (Associação Paranaense das Instituições de Ensino Superior Público) e sindicatos dos professores das universidades estaduais de Londrina (UEL), Maringá (UEM) e Cento-Oeste (Unicentro) - que entraram com pedido de revisão para tentar reverter a decisão anterior do TC – temem que a nova interpretação sobre o Tide possa afetar os servidores da ativa.

Carlos Luciano Vargas, reitor da UEPG (Universidade Estadual de Ponta Grossa) e presidente da Apiesp, preferiu se manifestar após a publicação do acórdão pelo TC, que deve ocorrer em até dez dias. Já Nilson Magagnin, presidente do Sindiprol/Aduel, sindicato dos professores do ensino superior de Londrina e região, lamentou a ratificação da decisão anterior por parte dos conselheiros. "Durante muito tempo o Tide foi considerado regime de trabalho. De uma hora para outra, esse entendimento mudou. Essa é uma decisão que impacta profundamente os docentes e o ensino superior como um todo", criticou.

Magagnin disse que os sindicatos também aguardam a publicação do acórdão para "ter pleno conhecimento" dos efeitos da recomendação. ''Nosso jurídico vai analisar o conteúdo e, certamente, vamos recorrer em todas os meios possíveis, inclusive no político'', adiantou. Ele disse que solicitou uma reunião com o secretário João Gomes, responsável pela Seti (Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior). ''Vamos tratar também outras questões pendentes de interesse das universidades.''

Por meio de nota, a Seti informou ter elaborado um anteprojeto de lei, que tramita no Poder Executivo e que será encaminhado para a Assembleia Legislativa, para definir em lei que "o Tide da carreira do Magistério Público do Ensino Superior do Paraná é um regime de trabalho e não uma gratificação". "Trata-se de uma dedicação exclusiva às atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão, portanto um regime de trabalho", defende. Ainda de acordo com a nota, a proposta foi aprovada por todos os reitores e pelos sindicatos das universidades estaduais.

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