TC condena quatro a devolverem quase R$ 3 mi por fraude em obras de escola
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sexta-feira, 27 de julho de 2018
Reportagem Local com Assessoria de imprensa 
O TC (Tribunal de Contas) do Paraná condenou quatro pessoas a devolverem quase R$ 3 milhões que foram desviados das obras de construção do Ceep (Centro Estadual de Educação Profissional), de Campo Largo (Região Metropolitana de Curitiba), que não foram executadas, conforme levantado na Operação Quadro Negro.
A empresa Machado Valente Engenharia foi contratada pela Seed para executar a obra do Ceep de Campo Largo pelo valor inicial de R$ 7.015.848,66. A secretaria pagou R$ 4.741.428,10 pela execução da obra, mas, de acordo com as medições realizadas, foram executados serviços correspondentes a somente R$ 1.746.836,45. Portanto, foram pagos R$ 2.994.591,65 além do valor devido à construtora, fato constatado em Tomada de Contas Extraordinária feita pelo TC.
Segundo a apuração, os procedimentos eram praticados na Sude (Superintendência de Desenvolvimento Educacional), por aqueles que "maquiavam" as informações e pelos que autorizavam os atestados e as certificações de regularidade. Posteriormente, os processos eram encaminhados à Seed, para que fosse efetuado o procedimento burocrático de pagamento
Devido à decisão, Maurício Jandoí Fanini Antônio, diretor de Engenharia, Projetos e Orçamentos da Sude à época da irregularidade; Ângelo Antônio Ferreira Dias Menezes, engenheiro civil responsável técnico da obra; a empresa Machado Valente Engenharia Ltda. e seu representante, Jairo Machado Valente dos Santos; e José Marcelino de Souza, fiscal do contrato, foram sancionados à devolução solidária dos R$ 2.994.591,65 pagos pelas obras não executadas.
Evandro Machado, engenheiro civil e coordenador de Fiscalização da Sude, foi responsabilizado, solidariamente, pela devolução de R$ 2.397.411,22. Os valores exatos a serem restituídos serão calculados após o trânsito em julgado do processo, no qual cabem recursos.
O Tribunal também declarou inidôneos, pelo prazo de cinco anos, Ângelo Menezes, Evandro Machado, Jairo dos Santos, José de Souza, Maurício Fanini e a construtora Machado Valente Engenharia Ltda. Nesse período, as pessoas sancionadas não podem exercer cargo em comissão na administração pública e a empresa está impedida de participar de licitações estaduais e municipais no Paraná.
Defesa
Fanini alegou que não era responsável pelas medições in loco da obra, nem pela liberação de pagamentos. Ele afirmou que somente o engenheiro responsável pela verificação dos serviços poderia informar o valor e atestar sua adequação em relação ao cronograma de execução das obras. Também declarou que, após a medição, o processo era encaminhado para que ele fizesse a análise formal da documentação.
O ex-diretor ressaltou que a indevida liberação de valores decorreu da formulação de relatórios de medição em desconformidade com a realidade do canteiro de obras; que o atestado de regularidade da documentação formal não assegurava, por si só, o direito de recebimento de valores pela empresa contratada; e que, ante a limitação de suas competências, seria impossível ter intercedido para facilitar os pagamentos.
O engenheiro Ângelo Menezes afirmou ter realizado apenas algumas medições, que foram conferidas e aprovadas pelo auditor designado e pelo TCE-PR; e que as outras medições foram efetivadas por outros engenheiros. Menezes alegou que as assinaturas nas medições eram atos administrativos de expediente e não discricionários de fiscalização; e que elas foram firmadas apenas para dar prosseguimento à solicitação.
O engenheiro Evandro Machado sustentou que exercia o cargo de coordenador de Fiscalização e, portanto, não fiscalizava diretamente a obra, mas apenas a inserção de dados no sistema e verificação de check list de itens. Ele destacou que recebia os processos já prontos, para apenas assinar.
O fiscal do contrato, José de Souza, afirmou que não conheceu diretamente os envolvidos no processo; e que não participou de nenhuma das medições, pois para tanto teria que se ausentar do Núcleo Regional da Seed ao qual estava vinculado.
O sócio da construtora, Jairo dos Santos, reconheceu que a empresa recebeu valores a mais do que realmente executado. Contudo, afirmou que o percentual de execução medido da obra, de 32,92%, estava equivocado, pois 68,44% teriam sido executados. Ele sustentou, ainda, que o recebimento a maior nesta obra era justificado, pois serviria como uma espécie de compensação pelo atraso no pagamento em outras obras, também contratadas pela Seed, cuja execução cabia à Machado Valente Engenharia Ltda.
Decisão
Ao fundamentar o seu voto, o relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, afirmou que os valores recebidos pela empresa contratada não guardam correlação com a proporção da execução dos serviços.
O relator ressaltou que não são cabíveis as alegações da empresa quanto ao recebimento a mais nesta obra se justificar por servir como uma espécie de compensação pelo atraso no pagamento em outras obras cuja execução lhes cabia, pois trata-se de relações contratuais distintas e independentes, razão pela qual não caberia a referida compensação.
Assim, Baptista considerou evidente a materialidade do dano ao erário de R$ 2.994.591,65, que deverão ser restituídos por aqueles que contribuíram para a consecução da fraude detectada, pois o estágio incipiente da obra impede que ela tenha qualquer proveito para o Estado.
O relator frisou, ainda, que o Estado terá que gastar mais R$ 8.175.708,15 para concluir a obra, conforme se pode evidenciar no edital de Concorrência n° 113/2017, aberto justamente para licitar a obra de conclusão do Ceep de Campo Largo.
Os conselheiros aprovaram, por unanimidade, o voto do relator. Os prazos para recursos passaram a contar a partir de 19 de julho.
Quadro Negro
Em relação à chamada Operação Quadro Negro, o TCE-PR abriu Tomadas de Contas relativas a 14 obras, envolvendo seis empresas e 42 agentes públicos e privados, com recursos impugnados em valor superior a R$ 30 milhões. Dois desses processos foram julgados em setembro passado e um em março deste ano. Nos quatro processos já julgados, o valor total a ser devolvido a partir de decisões do TC soma R$ 7,518 milhões.


