TC cobra investimentos na infância e juventude
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sexta-feira, 07 de outubro de 2005
Maigue Gueths<br>Equipe da Folha 
Curitiba - Um convênio inédito no Brasil entre o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TC), Ministério Público e Associação dos Municípios do Paraná (AMP), foi assinado ontem na sede do TC em Curitiba, com objetivo de cobrar dos municípios e do Estado a prioridade de investimentos e de formulação de políticas públicas para crianças e adolescentes.
A intenção é fazer cumprir o que determina a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). ''O artigo 22 da Constituição estabelece prioridade absoluta para crianças e adolescentes. Isso significa preferência absoluta nas políticas públicas e destinação privilegiada de recursos'', afirma o procurador de justiça do Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Criança e do Adolescente (Caop), Olympio de Sá Sotto Maior Neto.
O presidente do TC, conselheiro Heinz Georg Herwig, admite dificuldades para fiscalizar a efetiva destinação de verbas para a área. Um dos problemas é a inexistência de uma lei que determine que os municípios tenham que investir um percentual mínimo no setor, como ocorre com as áreas de educação e saúde, por exemplo.
De acordo com Sotto Maior Neto, a fiscalização pode ocorrer de várias maneiras. Na área da saúde, é possível verificar se há prioridade de investimento para a área materno-infantil; na educação, se o foco principal é a criança e o adolescente. O TC também deve verificar a existência de Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, acompanhamento das leis orçamentárias e de sua execução,
A primeira ação do convênio prevê a orientação dos municípios, não apenas por meio do TC, mas também pela AMP. ''Temos certeza que é de interesse dos prefeitos efetivar práticas públicas voltadas para crianças e adolescentes'', afirmou o diretor da AMP, Luiz Lazaro Sorvos, ressaltando que os municípios já têm um diagnóstico e linhas de atuação definidas para a área, que foi tema de conferências municipais.
A partir da orientação e fiscalização, o TC poderá adotar as medidas de controle cabíveis, assim como, se necessário, o MP poderá tomar as medidas judiciais para casos de descumprimento da destinação privilegiada de recursos para infância e juventude.
O procurador Sotto Maior Neto, idealizador da parceria entre os órgãos, falou sobre a idéia ao presidente do TC em setembro. No mês passado, a também foi apresentada no Congresso Estadual do Ministério Público, com aprovação unânime dos promotores. Em novembro, ele pretende mostrar o projeto no congreso nacional de promotores e acredita que a iniciativa venha a ser implementada também em outros estados.


